João Paulo Cachate

Defensor Público Federal e Professor da EBEJI

EBEJI

Olá a todos(as) os(as) leitores(as) do blog!

Como eu costumo dizer, as classificações em um dado assunto jurídico são comuns na vida de um concurseiro! Eu tive um professor na faculdade de direito na Universidade Federal de Alagoas que dizia: “classificação não é certa ou errada; mas útil ou inútil”.

Resolvi trazer uma classificação não muito usual sobre o tema “Administração Pública”, mas que se mostra útil na prática. Os livros, em regra, não costumam abordá-la, por isso é importante você sabê-la, pois assim não será pego de surpresa numa eventual questão!

A Administração Pública extroversa refere-se ao desempenho das atividades finalísticas administrativas que atingem diretamente os administrados/cidadãos, buscando a satisfação dos interesses coletivos. É a de caráter finalístico, tendo fulcro na Supremacia do Interesse Público e normas constitucionais destinadas aos entes políticos (é a relação Administração x Administrados/Cidadãos). Também pode ser chamada de Administração Pública Exógena.

Já a Administração Pública introversa, de caráter instrumental, corresponde à gestão interna da Administração Pública. Refere-se à atribuição genérica, de todos os entes em igual medida, para que possam atingir seus objetivos por meio das relações entre eles e seus órgãos ou entes da Administração Indireta, vale dizer, é relação interna da Administração, com suas partições. Também é chamada de Administração Pública Endógena. 

Administração Pública Extroversa Administração Pública Introversa
Atividade-fim da Administração

ou

É finalística

Atividade-meio da Administração

ou

É instrumental

Atende a interesse público primário Atende a interesse público secundário
Incide para fora do núcleo estatal, atingindo os administrados/cidadãos Incide dentro do núcleo estatal, não atingindo diretamente os cidadãos
Benefício direto aos cidadãos Benefício indireto aos cidadãos
Atribuída especificamente aos entes políticos Atribuída genericamente a todos os entes, para que possam atingir os fins da Administração Pública Extroversa
Exemplo: Poder de Polícia Exemplo: Atos administrativos realizados entre os Entes Políticos, entre esses e os órgãos da Administração Direta.

Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a Administração Pública extroversa é finalística, dado que ela é atribuída especificamente a cada ente político, obedecendo a uma partilha constitucional de competências. Já a Administração Pública introversa é instrumental, visto que é atribuída genericamente a todos os entes, para que possam atingir aqueles objetivos.

VEJA COMO PODE CAIR NO CONCURSO:

(CESPE/CEBRASPE – Juiz de Direito Substituto – TO) Enquanto a administração pública extroversa é finalística, dado que ela é atribuída especificamente a cada ente político, obedecendo a uma partilha constitucional de competências, a administração pública introversa é instrumental, visto que é atribuída genericamente a todos os entes, para que possam atingir aqueles objetivos.

Resposta: CORRETA. Questão tirada do Livro de Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

Beleza?!

Despeço-me desejando excelentes e proveitosas horas de estudos…

João Paulo CachateDefensor Público Federal e Professor da EBEJI

ebeji

Fontes:

Elyesley Silva do Nascimento. Curso de Direito Administrativo. Editora Impetus, 2013.

Gustavo Scatolino e João Trindade. Manual de Direito Administrativo. Editora JusPodivm, 2016.