Fernando Alvarenga

Defensor Público Federal

Professor da Ebeji

E aí meus caros, como estão?

E se essa pergunta caísse na sua prova, quem saberia responder? Essa questão foi abordada no nosso Grupo de Estudos para a DPU.

Indo diretamente ao objeto da pergunta. Trata-se de uma questão normalmente abordada no estudo da Criminologia, matéria que vem ganhando cada vez mais espaço, especialmente nas provas da DPU.

Como todos sabem, os examinadores adoram testar o conhecimento dos candidatos buscando abordar terminologia, ainda mais se o nome for pouco usual ou desconhecido da grande maioria dos candidatos.

Vejam como o tema foi abordado no nosso GEDPU:

CRIMINOLOGIA:

Em criminologia denomina-se “cifra dourada” (em oposição a “cifra negra”) a comunicação de crimes que sabidamente não ocorreram às autoridades competentes.

GABARITO: E

JUSTIFICATIVA:

Questão errada. Sabe-se que a estatística criminal é um elemento chave no estudo da criminologia, em especial depois do Século XIX, pois através das estatísticas pode-se conhecer o “liame causal entre os fatores de criminalidade e os ilícitos criminais praticados” (PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio, 2012).

Acredito que todos tenham conhecimento da existência da denominada “cifra negra” que corresponde a uma significativa parcela de delitos que não são comunicados ao Poder Público, pelos mais diversos motivos.

Normalmente os delitos constantes da “cifra negra” são ligados a uma “criminalidade de rua” (crimes contra a pessoa, o patrimônio, ou os costumes, por exemplo) e não são comunicados às autoridades por motivos como: vergonha (crimes sexuais); inutilidade de buscar a polícia (pequenos furtos); medo do criminoso ou de represálias de comparsas; parentesco ou amizade com o criminoso; descrédito do sistema policial e de justiça, etc.

No entanto, há um subtipo da “cifra negra” conhecido como “cifra dourada”, que são as infrações penais praticadas pela elite e que não são reveladas ou apuradas, envolvendo delitos tipicamente do “colarinho branco” (sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crimes eleitorais, etc).

Na definição de Luiz Santos Cabette (As estatísticas criminais sob um enfoque criminológico crítico. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1326, 17 fev. 2007. Disponível em: https://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9497):

[A cifra dourada] representa a criminalidade de ‘colarinho branco’, definida como práticas antissociais impunes do poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuízo da coletividade e dos cidadãos e em proveito das oligarquias econômico-financeiras.

Haveria, assim, uma dupla falha nas estatísticas oficiais, causada tanto pela “cifra negra” quanto pela “cifra dourada”. É bom atentar, sempre, para essas nomenclaturas pouco usuais, ainda mais em uma disciplina pouco estudada como a Criminologia, pois as bancas costumam cobrar tais conceitos.

Ademais, o próprio momento político/jurídico do país, com grandes operações midiáticas investigando crimes tipicamente da “cifra dourada” pode contribuir para a sua cobrança no próximo concurso da DPU.

Dessa forma, como visto, o conceito de cifra dourada apresentado pelo enunciado está incorreto.

E aí, gostaram do tema? Já conheciam esse conceito? Acertaram a questão?

Espero que tenha sido proveitoso despender este pouco tempo para conhecer um conceito pouco comum da Criminologia, que é, também, uma das vilãs para muitos candidatos no robusto edital da DPU.

Ainda dá tempo de participar da 2ª Edição do Novo GEDPU da EBEJI. Esse tema e muitos outros que podem estar na sua prova já foram abordados no nosso Grupo de Estudos.

Abraços e bons estudos!

Fernando Alvarenga