Resposta: Falso. A questão trata da chamada IMUNIDADE RECÍPROCA. Entretanto, tal imunidade alcança apenas os IMPOSTOS. Embora o exemplo dado seja de imposto, no início do item é feita referência genérica a TRIBUTOS, o que torna a assertiva incorreta.

CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

Grande Abraço.

Marcos Oliveira