Direito Civil

Análise da Prova PFN 2015

EBEJI

88- Relativamente à prescrição e decadência, assinale a opção correta.

a) A renúncia da prescrição só valerá quando expressa e feita sem prejuízo de terceiro, antes de ela se consumar. (O artigo 191 diz que a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita)

b) A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; da mesma forma, quando operada contra o codevedor ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. (Artigo 204)

c) A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, por qualquer interessado, e seus prazos podem ser alterados por acordo entre as partes. (Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes).

d) A interrupção da prescrição só poderá ocorrer uma vez, por despacho do juiz competente, no prazo e na forma da lei processual. Um vez interrompida, recomeça a correr da data do ato que suspendeu a interrupção. (A prescrição interrompida pode ser interrompida por diversas situações – art. 202 – e não apenas por despacho do juiz competente. Após interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para interromper. Alternativa mal formulada, mas incorreta).

e) Aplicam-se à decadência as mesmas normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. (Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição).

OBSERVAÇÃO: NÃO VEJO POSSIBILIDADE DE RECURSO

EBEJI

89- Analise as proposições abaixo e assinale a opção incorreta.

a) Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. (Art. 158 CC)

b) Os contratos onerosos do devedor insolvente serão anuláveis quando a insolvência for notória ou conhecida do outro contratante. (Art. 159 CC)

c) Os negócios fraudulentos serão nulos em relação aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

d) Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre o qual se tenha de efetuar o concurso de credores. (Art. 165 CC)

e) Se os negócios fraudulentos tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada. (Art. 165, parágrafo único)

OBSERVAÇÃO: NÃO VEJO POSSIBILIDADE DE RECURSO

EBEJI

90- Sobre o adimplemento e extinção das obrigações, assinalar a opção incorreta.

a) O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente. (Atr. 377 CC)

b) O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo prescricional de cinco anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. (O prazo é decadencial de 3 anos – art. 505 CC)

c) Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exequente a compensação, de que contra o próprio credor disporia. (art. 380 CC)

d) A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade. (art. 383 CC)

e) Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral. (Art. 508 CC)

OBSERVAÇÃO: NÃO VEJO POSSIBILIDADE DE RECURSO

EBEJI

91- Considerando o que dispõe o Código Civil acerca das pessoas jurídicas, analise os itens a seguir e assinale a opção correta.

a) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, sendo exigível, nesse caso, autorização estatal para a sua criação e personificação. (A autorização do Poder Executivo é circunstância excepcional e não a regra – art. 45)

b) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso, prescrevendo em cinco anos o direito de anular essas decisões, quando violarem a lei ou o estatuto. (O prazo, neste caso é de decadência, sendo 03 anos o período – Art. 48, caput e parágrafo único)

c) As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano se demonstrado que agiram com dolo. (Questão mal formulada. O CC prevê no artigo 43 o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Entendo que a afirmação feita na questão está correta. A ressalva no CC é mais abrangente do que da questão. Se há direito regressivo quando houver culpa ou dolo dos agentes, este direito estará mantido se for demonstrado que ele agiu com dolo. A minha interpretação pode está de acordo com o Código Civil, embora não seja a sua literalidade).

d) As organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada compõem, ao lado das associações, fundações, sociedades e partidos políticos, as pessoas jurídicas de direito privado. (Art. 44)

e) Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, de ofício, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (Esta decisão não pode ser feita de oficio, mas a requerimento da parte ou do MP – Art. 50)

OBSERVAÇÃO: VISLUMBRO POSSIBILIDADE DE RECURSO POR ENTENDER QUE O ITEM “C” ESTÁ CORRETO CONFORME EXPOSTO.

EBEJI

92- Observadas as proposições abaixo, com relação aos negócios jurídicos, assinale a opção incorreta.

a) Subordinar a eficácia de um negócio jurídico a uma condição suspensiva significa afirmar que, enquanto esta não se realizar, não se terá adquirido o direito a que visa o negócio. (Art. 125 CC)

b) Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta condição, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis. Todavia, se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão do negócio o direito por ele estabelecido. (art. 126 e 127 CC)

c) As nulidades de um negócio jurídico podem ser arguidas por qualquer interessado, bem como pelo Ministério Público nos casos em que couber intervir, podendo, ainda, serem decretadas pelo juiz, de ofício, quando conhecer do negócio ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. (Art. 168, caput e Parágrafo Único. CABE RECURSO. O Parágrafo Único diz que as nulidades DEVEM ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes).

d) A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de oficio; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. (art. 177 CC)

e) Se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, não subsistirá mesmo quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade, porquanto o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. (Art. 170 fala expressamente que  o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade).

OBSERVAÇÃO: VISLUMBRO POSSIBILIDADE DE RECURSO POR ENTENDER QUE O ITEM “C” ESTÁ INCORRETO CONFORME EXPOSTO.

EBEJI

João Paulo Valle, Advogado da União