ATOS DO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
EDITAL Nº 29
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º; inciso XIX, da Resolução CSDPU nº
51/2011, de 5 de julho de 2011;
Considerando a necessidade de constituir as bancas examinadoras para o 5º Concurso para ingresso na 2ª Categoria da carreira de Defensor Público Federal;
Considerando a Resolução do CSDPU nº 78, de 21 de janeiro de 2014, que editou o regulamento para o 5º concurso para ingresso na 2ª categoria da carreira de Defensor Público Federal;
Considerando a composição de cada banca examinadora, nos termos dos parágrafos 1º ao 4º, do artigo 9º, da Resolução CSDPU nº 78, de 21 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar aberta a concorrência para Defensores Públicos Federais interessados em compor as bancas examinadoras do 5º Concurso para ingresso na 2ª Categoria da carreira de Defensor Público Federal.
Art. 2º Os interessados em compor uma das bancas examinadoras deverão apresentar requerimento em que conste banca pretendida, a titulação e a experiência profissional na área, ao endereço eletrônico csdpu@dpu.gov.br , dirigido ao Presidente do Conselho Superior, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste edital.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução nº 78 do CSDPU são quatro as bancas examinadoras, compostas por 3 defensores e 1 um suplente cada.
Art. 3º Os escolhidos para compor as bancas examinadoras não poderão gozar férias ou ter qualquer afastamento, exceto por motivos médicos, até o final do certame.
HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA
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