“Caros alunos,
A Defensoria Pública da União avança no processo para a realização do 5º concurso através da publicação do edital  nº 29 (DOU de 21 de março de 2014) para seleção dos membros da banca examinadora.
Após a comissão da banca examinadora, provavelmente se seguirá a contratação de uma empresa especializada na realização de concurso, que nos anos anteriores foi o Cespe – UNB. E, um dos próximos passos, portando, seria a publicação do edital do concurso.
Dessa forma, quem tiver a pretensão de concorrer ao cargo de Defensor Público Federal, deve apertar os cintos e acelerar os estudos.
Bons estudos e até a próxima.
Ana Emília”
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

ATOS DO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

EDITAL Nº 29
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º; inciso XIX, da Resolução CSDPU nº
51/2011, de 5 de julho de 2011;

Considerando a necessidade de constituir as bancas examinadoras para o 5º Concurso para ingresso na 2ª Categoria da carreira de Defensor Público Federal;
Considerando a Resolução do CSDPU nº 78, de 21 de janeiro de 2014, que editou o regulamento para o 5º concurso para ingresso na 2ª categoria da carreira de Defensor Público Federal;
Considerando a composição de cada banca examinadora, nos termos dos parágrafos 1º ao 4º, do artigo 9º, da Resolução CSDPU nº 78, de 21 de janeiro de 2014,
RESOLVE:

Art. 1º Declarar aberta a concorrência para Defensores Públicos Federais interessados em compor as bancas examinadoras do 5º Concurso para ingresso na 2ª Categoria da carreira de Defensor Público Federal.
Art. 2º Os interessados em compor uma das bancas examinadoras deverão apresentar requerimento em que conste banca pretendida, a titulação e a experiência profissional na área, ao endereço  eletrônico csdpu@dpu.gov.br , dirigido ao Presidente do Conselho Superior, no prazo de 10 dias, a contar  da publicação deste edital.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução nº 78 do CSDPU são quatro as bancas examinadoras, compostas por 3 defensores e 1 um suplente cada.
Art. 3º Os escolhidos para compor as bancas examinadoras não poderão gozar férias ou ter qualquer afastamento, exceto por motivos médicos, até o final do certame.

HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA