João Paulo Cachate é
Aprovado no V Concurso para Defensor Público Federal (aguardando nomeação)
Ex-aluno GEDPU (2013 a 2015)
Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica da Procuradoria da República em Alagoas (MPF/AL)
Especialista em Direito Público

EBEJI

Olá a todos(as) os(as) leitores(as) do blog!

Quem está se preparando para os concursos da Defensoria Pública Estadual já se deparou (ou vai se deparar) com os seguintes itens no edital: Resolução 2.656/11 e 2714/12 da OEA. Como exemplo, temos o concurso da DPE/CE e o futuro certame da DPE/MA. Diante disso, resolvi abordar alguns pontos pertinentes sobre as resoluções da OEA e sua incidência nos concursos públicos da Defensoria.

Vejamos a seguinte notícia:

“A Organização dos Estados Americanos (OEA) deu mais um importante passo em prol do fortalecimento da Defensoria Pública. Durante o 44º Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA, que ocorreu no Paraguai, de 3 a 5 de junho, foi aprovada a Resolução AG/RES. 2821 (XLIV-O/14). O documento intitulado “Rumo à autonomia e ao fortalecimento da Defensoria Pública Oficial para garantir o acesso à justiça” visa aprofundar o compromisso dos Estados-membros e também normatizar o trabalho dos defensores na proteção dos direitos humanos. Esta já é a quarta resolução aprovada pela OEA sobre o tema” Fonte: https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=20086

Selecionei os principais trechos da Resolução AG/RES. 2821 (XLIV-O/14) que merecem sua atenção:

a-) Para a OEA o acesso à justiça, tão fundamental, é também o meio que possibilita restabelecer o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados, e salientou  que o acesso à justiça não se esgota com o ingresso das pessoas na instância judicial, mas que se estende ao longo de todo o processo, o qual deve ser instruído segundo os princípios que fundamentam o Estado de Direito;

b-) A OEA reafirmou a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita prestado pelos defensores públicos oficiais para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade em todas as etapas do processo;

c-) É de fundamental importância que a defensoria pública oficial goze de independência e autonomia funcional e técnica. Nesse sentido, a OEA reiterou uma vez mais aos Estados membros que já dispõem do serviço de assistência jurídica gratuita, que adotem medidas destinadas a que os defensores públicos oficiais contem com um orçamento adequado e gozem de independência, autonomia funcional, financeira e/ou orçamentária e técnica. Tal independência visa garantir um serviço público eficiente, livre de ingerências e controles indevidos por parte de outros poderes do Estado.

d-) A OEA incentivou novamente os Estados que ainda não disponham da instituição da defensoria pública a que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.

Veja como pode cair no seu concurso:

(Questão EBEJI) No que diz respeito às Resoluções da OEA e sua relação com a Defensoria Pública, encontre o item errado:

a-) A OEA incentivou os Estados membros e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios para a capacitação e formação dos defensores públicos oficiais.

b-) a OEA incentivou os Estados e as Defensorias Públicas da região a que colaborem com os mecanismos e instrumentos internacionais e regionais existentes de proteção dos direitos humanos, como aqueles contra a tortura e de proteção de grupos vulneráveis, a fim de favorecer o acesso à justiça dos grupos mais desfavorecidos.

c-) A OEA incentivou os Estados membros a promoverem a participação dos defensores públicos no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a fim de que o direito à defesa técnica seja exercido e garantido desde a primeira ação do procedimento contra uma pessoa em âmbito nacional até, quando for o caso, o proferimento da sentença pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

d-)  Para a OEA, o acesso à justiça é um dos meios que possibilita restabelecer o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados. Para concretização de tais direitos, basta o ingresso das pessoas na instância judicial.

e-) Para a OEA, a independência, autonomia funcional, financeira e/ou orçamentária e técnica da Defensoria Pública garantirá um serviço público eficiente, livre de ingerências e controles indevidos por parte de outros poderes do Estado.

Resposta: D

Justificativa:

Alternativa “A”: Previsão do item 11 da AG/RES. 2821 (XLIV-O/14);

Alternativa “B”: Previsão do item 9 da AG/RES. 2821 (XLIV-O/14);

Alternativa “C”: Previsão do item 8 da AG/RES. 2821 (XLIV-O/14);

Alternativa “D”: Ao contrário do que dito na alternativa, para a OEA  o acesso à justiça não se esgota com o ingresso das pessoas na instância judicial, mas se estende ao longo de todo o processo, o qual deve ser instruído segundo os princípios que fundamentam o Estado de Direito. Previsão em um dos “considerandos” na AG/RES. 2821 (XLIV-O/14);

Alternativa “E”: Previsão do item 5 e 6 da AG/RES. 2821 (XLIV-O/14);

Beleza ?!

Sabendo da importância de conhecer as resoluções da OEA, a EBEJI abordará tal tema no simulado para a DPE/MA (https://www.ebeji.com.br/cursos/simulado_dpe_ma/index.html), destacando os principais pontos que merecem atenção nos estudos!

Despeço-me com uma dica final: Estude as Resoluções 2.656/11, 2714/12, 2801/2013 e 2821/14 da OEA!!!

João Paulo Cachate