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Perguntado na Prova Oral de Advogado da União 2013 (Direito Constitucional).

Segue a QUESTÃO 1 de Direito Constitucional da Prova Oral de Advogado da União, realizada em 2013.


Direito Tributário: Prorrogação de Alíquota Majorada.

Enunciado (GEAGU OBJETIVA. 2014.02): “Determinado Município publicou lei majorando o ISS de 10% para 12% com vigência até 31 de dezembro de 2013, sendo que neste mês foi publicada outra lei mantendo a alíquota de 12% para 2014. Nesse caso, a legislação que prorrogou a alíquota majorada deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal.” Embora seja entendimento criticado por parte da doutrina, para o Supremo Tribunal Federal a prorrogação de alíquota majorada não precisa observar os princípios de salvaguarda da “não surpresa” em direito tributário: anterioridade de exercício e noventena.


Acompanhe a 2a palestra do 1o Webinário sobre Advocacia Pública Federal. Execução Fiscal.

A segunda palestra do 1o Webinário sobre Advocacia Pública Federal é ministrada pelo Dr. Renato Grilo, Procurador da Fazenda Nacional com atuação dos Tribunais Superiores e trata sobre tema importante para a Advocacia Pública que é a Execução Fiscal e seus aspectos jurisprudenciais, tema bastante cobrado nos concursos públicos federais.


Prova Oral – Comentário da Questão 4 (Direito Constitucional) – CESPE – AGU/2013

Essa é a terceira questão que eu trago aqui no Blog e a proposta de resolução dela é muito parecida com a que postei anteriormente (questão 2 da Prova).


Prova Oral – Comentário da Questão 2 (Direito Constitucional) – CESPE – AGU/2013

Eu penso que essa questão é um pouco mais difícil. O enunciado pede uma “argumentação de mérito em favor da União”. Não é uma resposta seca.


Caiu na Prova Oral de Advogado da União 2013 (Questão de Constitucional).

Segue abaixo uma das questões de direito constitucional cobrada na prova oral para o cargo de Advogado da União no início de 2013. Comentarei o enunciado elaborado pelo CESPE.


Súmula 343/STF. Uma releitura? A jurisprudência do STJ e a doutrina da tolerância da interpretação divergente.

Ao magistrado é conferida a prerrogativa de decidir motivadamente conforme seu livre convencimento, ainda que seja para divergir de outros julgados. É bem verdade que há um informativo de unificação do sistema judiciário brasileiro, segundo o qual o precedente passa a ter uma força persuasiva mais forte, quando não vinculante.


A não incidência de honorários advocatícios na Execução Provisória da Sentença. (Artigo 475-O do CPC).

Execução Provisória. Honorários Advocatícios. Não Incidência. Artigo 475-O do CPC