CADASTRO DE RESERVA NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O novo regulamento criou a possibilidade de formação do cadastro de reserva, nas licitações para registro de preços.
De acordo com o Decreto federal nº 7.892/2013, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. Tal redução não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado, mas servirá à formação de um cadastro de reserva.
O licitante que se tornar cadastro de reserva será incluído na Ata de Registro de Preços como tal e poderá ser convocado, para fornecimento, apenas em caso de exclusão do primeiro colocado, pelo cancelamento de seu registro.
A exclusão pode se dar pela aplicação de alguma sanção restritiva, ou por algum ato que justifique o cancelamento daquele preço registrado. De acordo com o Decreto federal nº 7.892/2013, o registro do fornecedor será cancelado quando:
- descumprir as condições da ata de registro de preços;
- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Cabe registrar o erro técnico de inclusão do sancionamento pela suspensão (inciso III, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93), entre os motivos justificadores do cancelamento do registro do fornecedor. Tal disposição é ilegal! A sanção suspensão possui amplitude de seus efeitos restrita ao órgão sancionador; assim, ela não poderá gerar o cancelamento de preços de um fornecedor, na ata, já que ela, em tese, poderá ser utilizada por diversos órgãos/entes públicos.
Em princípio, o cancelamento de registro do fornecedor será formalizado e deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa.
O Decreto federal nº 7.892/2013 ainda admite que o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
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