Olá a todos(as) os(as) leitores(as) do blog!

Notícia quentíssima!

Inscrevi-me como público externo para assistir à prova oral da DPE/AL, que aconteceu nos dias 23, 24 e 25/02/2018.

No dia 24/02/2018, no período da tarde, estava lá… queria ver como está, atualmente, a logística do CESPE, nível das perguntas, comportamento dos candidatos, nível dos examinadores, etc.

Trago a vocês, nesse momento, duas questões que tocam as matérias que leciono na EBEJI: Princípios institucionais (dentro de Processo Civil – Gratuidade de Justiça) e Direito Administrativo.

Antes de trazer a linha de raciocínio das questões, três explicações:

a) a banca foi toda montada pelo CESPE, ou seja, não tinha membros da DPE/AL, por opção da própria DPE/AL. Sendo assim, tinha na banca uma composição bastante mista, como por exemplo, Juízes, Defensor Público de outros Estados da Federação, Defensor Público Federal, etc. 

 b) estou relatando a questão com base naquilo que memorizei na hora, já que não podemos anotar nada, estar com celular, etc, etc.

 c-) Eram duas bancas (Grupos I e Grupo II). Em cada grupo tínhamos 4 matérias. No caso das perguntas que eu trouxe, as matérias eram Processo Civil, Civil, Constitucional e Administrativo. Cada matéria tinha 2, 3 ou 4 perguntas (dependendo do examinador). O tempo total por banca eram 20 minutos; ou seja, 5 minutos, mais ou menos, por matéria.

 Feito os esclarecimentos iniciais, vamos às questões?

Questão de processo civil: Quais são os instrumentos para requerer a gratuidade de justiça? Quais os recursos cabíveis quanto ao indeferimento do pedido?

 Resposta:

 Como é cediço, de acordo com o NCPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Tendo direito à gratuidade de justiça, o pedido pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso; se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

 Passando a segunda parte da pergunta, contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. Tal posicionamento corrigiu um grave equívoco da então Lei n.º 1.060/1950, que previa apenas a apelação como recurso no caso de indeferimento da Justiça Gratuita.

Questão de direito administrativo: Carro do poder executivo municipal colide, de maneira imprudente, com outro veículo de um particular, levando ao óbito os dois motoristas. Descobre-se, depois, que o motorista particular não tinha carteira nacional de habilitação. Nessa situação, há responsabilidade civil do Estado? Há causa excludente ou atenuante da responsabilidade estatal no caso narrado? Cite as causas excludentes e atenuantes.

Resposta:

De acordo com doutrina, com o art. 37, § 6º, da CF, bem assim recentes entendimentos do STF e STJ, a responsabilidade no caso narrado na questão é objetiva, ou seja, não se discute dolo ou culpa do motorista do poder executivo municipal (imprudência, conforme narrado), ingressando-se com ação diretamente contra o Município (seguindo posição do STF – teoria da dupla garantia).

Em continuidade, no caso narrado incide a atenuante de culpa concorrente da vítima, ou seja, tanto o Município tem sua parcela de culpa (motorista do Município estava dirigindo com imprudência), quanto a vítima também o tem, já que não tinha CNH e estava, mesmo assim, dirigindo.

Para encerrar, temos 3 (três) causa excludentes da responsabilidade estatal: culpa exclusiva da vítima, culpa de terceiro e força maior/caso fortuito.

Sério que foi esse nível? Seríssimo!

O candidato poderia/deveria ter aprofundado mais nas respostas, fora essa linha de raciocínio/resposta acima citada? Acho (muito) difícil, pois como dito, eram mais ou menos 5 minutos por matéria, o candidato ainda tinha que ler (mentalmente) o enunciado, organizar a resposta na cabeça, depois ler em voz alta o enunciado, responder ao que foi perguntado, esperar reperguntas dos examinadores, etc.

Por isso, entendo que respondendo o que propus acima, a pontuação seria máxima, na minha opinião!

O grande lance da prova oral é o controle emocional, pois conteúdo pressupõe-se que os(as) candidatos(as) já possuem!

Então fica a dica: Mantenha o controle emocional e comportamental; respondam exatamente aquilo que lhe foi perguntado, citando “doutrina + lei + jurisprudência”; demonstre serenidade e tranquilidade; não precisa “florear” demais a resposta; mantenha uma boa postura, durante a prova oral, condizente com o futuro cargo; fale com uma boa dicção; argumente bem, juntamente com uma boa capacidade de raciocínio; use bem a nossa língua portuguesa, sem gírias, sem expressões vulgares; e não entre em pânico, jamais!

Aproveito o momento para parabenizar a todos os nossos alunos do simulado oral da DPU (resultado saiu hoje, dia 26/02/2018). Nosso índice de aprovação foi de absoluto sucesso. Show!

Despeço-me desejando excelentes e prazerosas horas de estudo!

João Paulo Cachate, Defensor Público Federal, Mediador do GEDPU e Professor da EBEJI