O STF já pacificou entendimento de que o candidato aprovado em concurso público dentro das vagas informadas no edital possui direito subjetivo à nomeação, durante o prazo de validade do certame. No entanto, o Pretório Excelso indica uma única condicionante à efetivação do direito à nomeação que é a inexistência de circunstância superveniente impeditiva.

Nesse post vamos abordar a jurisprudência da Suprema Corte no que concerne a uma das situações que pode ser classificada como superveniente e impeditiva, qual seja o fato de haver o esgotamento do prazo de validade do concurso antes da instalação do órgão a que vinculadas vagas.

Significa que caso o candidato seja aprovado dentro do número de vagas disponibilizada em edital, não haverá direito à nomeação se, durante o prazo de validade do concurso, não houver a instalação de fato do órgão público para o qual estavam vinculadas as vagas.

No caso específico, entretanto, tratava-se de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital e foi esclarecido que houve criação de cargos públicos durante o período de validade do concurso, entretanto a instalação do órgão ocorreu muito após o término de validade do certame (RE 748105 AgR/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, 17.9.2013. 1ª T).

Dessa forma, apesar do caso concreto tratar de candidato aprovado fora do número de vagas disponibilizadas no edital, acreditamos que o STF irá considerar que a inexistência de instalação do órgão a que estão vinculadas as vagas em concurso configura circunstância superveniente impeditiva ao direito subjetivo do candidato aprovado.