Prezados,

bom dia!

Na última quinta-feira, dia 9, o Conselho Superior publicou a Resolução 6/2014 que altera a Resolução 01/2011 que trata das regras disciplinadoras dos concursos de ingresso para as carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional.

As alterações não foram significativas, a mais importante delas trata do art. 28 que diz:

Art. 28 O candidato que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União para cargos das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central ou da extinta Carreira de Assistente Jurídico, tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência de um mínimo dois anos de prática forense, será dispensado da entrega da documentação pertinente.

A alteração da Resolução 1/2011 indica que a AGU continua a preparar o concurso de Advogado da União.

No primeiro semestre deste ano, o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, encaminhou ao Ministério do Planejamento, por meio de aviso Ministerial n° 09/2014, pedido de autorização para abertura do concurso para ingresso na Carreira de Advogado da União.

Na solicitação, a Advocacia-Geral da União justifica a necessidade de autorização para 332 cargos.

No momento atual não parece que o concurso disponibilizará a totalidade de vagas objeto do aviso ministerial, logo, é importante que os interessados em fazer parte da carreira de Advogado da União, acelerem seus estudos.

Veja as resoluções do CSAGU aqui.

Ao sinal de qualquer nova notícias, repassaremos aos leitores do Blog e alunos da EBEJI.

Grande abraço a todos, Ubirajara Casado.