Bom dia!

Informação EXTREMAMENTE relevante para quem se prepara para o próximo concurso da DPU.

Segue abaixo a RESOLUÇÃO que DISCIPLINA O CONCURSO.

Adianto algumas informações importantes:

– Acréscimo de DIREITO EMPRESARIAL.

– 1ª e 2ª fases não são mais no mesmo dia.

– Só vão para a 2ª fase 300 candidatos.

O EBEJI está preparando para a DPU oferecendo:
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Aos estudos!

Renato Cesar Guedes Grilo

TEXTO DA RESOLUÇÃO:

 

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XI e XII do art. 10 da Lei Complementar 80/1994; resolve:

Editar o Regulamento para o 5º concurso para ingresso na 2ª categoria da carreira de Defensor Público Federal, o que faz nos seguintes termos.

REGULAMENTO DO 5° CONCURSO PARA INGRESSO NA 2ª CATEGORIA DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O provimento dos cargos de Defensor Público Federal de 2ª Categoria far-se-á mediante concurso público de provas e títulos na forma deste Regulamento.

Art. 2º. Será constituída Comissão Organizadora, conforme art. 4º e seguintes deste Regulamento, que se incumbirá de todas as providências necessárias à realização do concurso.

Art. 3º. O concurso será realizado em cinco fases, visando examinar os conhecimentos dos candidatos e apurar os seus títulos e requisitos pessoais, nos seguintes termos:

I – a primeira fase do concurso consistirá em uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

II – a segunda fase consistirá em quatro provas dissertativas escritas de caráter eliminatório e classificatório;

III – a terceira fase consistirá em quatro provas orais de caráter eliminatório e classificatório;

IV – a quarta fase, de caráter classificatório, consistirá na avaliação de títulos do candidato;

V – a quinta fase, de caráter eliminatório, consistirá na sindicância de vida pregressa e na apuração dos demais requisitos pessoais.

§1º. A participação do candidato em cada fase dependerá de sua aprovação e habilitação na fase anterior, ressalvada a entrega concomitante da documentação referente à quarta e quinta fases.

§2º. Todas as provas deverão primar pelo conhecimento transdisciplinar e humanista dos candidatos, sendo permeadas pela ótica da prevalência dos direitos humanos e da supremacia da Constituição.

§3º. A prova objetiva e as provas dissertativas escritas versarão sobre as seguintes disciplinas:

I – Direito Administrativo;

II – Direito Civil;

III – Direito Constitucional;

IV – Direito do Consumidor;

V – Direito Empresarial;

VI – Direito do Trabalho;

VII – Direito Eleitoral;

VIII – Direito Internacional;

IX – Direito Penal;

X – Direito Penal Militar;

XI – Direito Previdenciário e da Assistência Social;

XII – Direito Processual Civil;

XIII – Direito Processual do Trabalho;

XIV – Direito Processual Penal;

XV – Direito Processual Penal Militar;

XVI – Direito Tributário;

XVII – Direitos Humanos;

XVIII – Filosofia do Direito;

XIX – Noções de Ciência Política;

XX – Princípios Institucionais da Defensoria Pública;

XXI – Noções de Sociologia Jurídica.

§ 4º. As provas orais versarão sobre as disciplinas listadas nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XVII e XX do § 3º, sendo admitidas arguições incidentais a todas as disciplinas sobre os Princípios Institucionais da Defensoria Pública.

§ 5º. O programa das disciplinas listadas no § 3º é o constante no Anexo Único ao presente Regulamento, nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Complementar 80/94.

§ 6º Em todos os pontos do programa poderão ser cobrados conhecimentos doutrinários e o posicionamento dominante do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e da Turma Nacional de Uniformização.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 4º. À Comissão Organizadora competirá elaborar o edital de abertura e o cronograma com as datas de cada fase.

Art. 5º. A Comissão Organizadora será integrada pelo Defensor Público-Geral Federal, pelo Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública da União e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º. O Defensor Público-Geral Federal e o Diretor da Escola Superior serão substituídos, respectivamente, em suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo, pelo Subdefensor Público-Geral Federal e pelo Vice-Diretor da Escola Superior; o advogado, por suplente indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

§2º. A Comissão Organizadora será presidida pelo Defensor Público-Geral Federal, que, além de seu voto de membro, tem o de qualidade, e será secretariada pelo Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública da União.

§ 3º. As deliberações serão tomadas por maioria de votos.

§ 4º. Não poderão integrar a Comissão Organizadora:

I – cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidato cuja inscrição tenha sido deferida;

II – professor de qualquer modalidade de curso preparatório para concursos públicos na área jurídica, mesmo que não atue em curso específico destinado à preparação para o cargo de Defensor Público Federal.

Art. 6º. À Comissão Organizadora compete:

I – supervisionar os atos de execução praticados pelo prestador de serviço organizador do concurso;

II – deliberar sobre as questões das provas dissertativas escritas e das provas orais elaboradas pelas Bancas Examinadoras;

III – publicar os gabaritos oficiais e o resultado dos recursos apreciados pelas Bancas Examinadoras;

IV – apurar e publicar os resultados de cada fase do concurso;

V – elaborar e publicar a lista de classificação final do concurso.

DAS BANCAS EXAMINADORAS

Art. 7º. Às Bancas Examinadoras compete formular as questões, aplicar as provas dissertativas escritas e as provas orais, arguir os candidatos de acordo com o programa da respectiva disciplina, promover a correção das provas, aferir os títulos e julgar os recursos, mediante atribuição de notas.

Parágrafo único. A critério da Comissão Organizadora, a elaboração e a correção das questões da prova objetiva poderão ser delegadas ao prestador de serviço organizador do concurso, que deverá observar o disposto no art. 3º, § 2º, do presente Regulamento.

Art. 8º. Serão quatro as Bancas Examinadoras, cada uma responsável por um grupo de disciplinas, dentre as listadas no art. 3º, § 3º, do presente Regulamento, nos seguintes termos:

I – Banca Examinadora I: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil e Direito Tributário;

II – Banca Examinadora II: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar e Direito Eleitoral;

III – Banca Examinadora III: Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário e da Assistência Social e Princípios Institucionais da Defensoria Pública;

IV – Banca Examinadora IV: Direito Constitucional, Direito Internacional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Noções de Sociologia Jurídica e Noções de Ciência Política.

Art. 9º. Cada Banca Examinadora será composta por 5 (cinco) integrantes escolhidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, sendo três Defensores Públicos Federais estáveis e dois professores de Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, com titulação mínima de mestre em uma das disciplinas relacionadas à Banca, indicados pelo prestador de serviço organizador do concurso.

§ 1º. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União indicará um dos Defensores Públicos Federais para atuar como presidente de cada Banca Examinadora.

§ 2º. Em caso de recusa ou de omissão na indicação de representante pelo prestador de serviços, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União a ela procederá.

§ 3º. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União procederá à indicação de um Defensor Público Federal suplente para atuar em cada uma das Bancas, no caso de impedimento, ausência ou afastamento definitivo de qualquer integrante.

§ 4º. A escolha dos Defensores Públicos Federais deverá recair preferencialmente sobre candidatos com titulação acadêmica mínima de mestre ou com atuação especializada em uma das disciplinas da Banca.

§ 5º. Não poderão integrar a Banca Examinadora:

I – cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidato cuja inscrição tenha sido deferida;

II – professor de qualquer modalidade de curso preparatório para concursos públicos na área jurídica, mesmo que não atue em curso específico destinado à preparação para o cargo de Defensor Público Federal;

III – os integrantes titulares e suplentes da Comissão Organizadora;

IV – os membros do Conselho Superior da Defensoria Pública da União e seus suplentes;

V – os Defensores Públicos Federais em atuação em qualquer órgão de administração superior.

§ 6º. A designação de integrante de Banca Examinadora poderá ser objeto de impugnação dirigida ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação, sem prejuízo do disposto no art. 13, parágrafo único, do presente Regulamento.

DA ABERTURA DO CONCURSO

Art. 10. A abertura do concurso dar-se-á por meio de publicação de edital pelo Defensor Público-Geral Federal, nos termos do art. 8º, inciso XI, e do art. 24, § 2º, da Lei Complementar 80/1994.

§ 1º. O edital de abertura obedecerá e fará menção expressa ao presente Regulamento, indicando o programa das disciplinas constante no Anexo Único.

§ 2º. O valor da taxa de inscrição será o fixado no edital, que conterá previsões acerca das hipóteses de isenção.

§ 3º. O edital do concurso deverá prever a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5% (cinco por cento), bem como garantir o atendimento diferenciado aos candidatos idosos, portadores de necessidades especiais, lactantes, transexuais e impedidos de prestar provas aos sábados, inclusive com a observância de tempo adicional para a realização das provas, quando pertinente.

§ 4º. Em relação às pessoas com deficiência, o edital de abertura deverá conter previsões que assegurem o integral cumprimento do disposto na Resolução CSDPU 54, de 4 de outubro de 2011.

§ 5º. O edital do concurso deverá prever a possibilidade de impugnação de seu conteúdo, a ser dirigida ao Defensor Público-Geral Federal no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.

DA INSCRIÇÃO

Art. 11. O Defensor Público-Geral Federal expedirá o edital de abertura das inscrições, no qual constará a data do início e término, garantido prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, bem como o horário e o local onde serão recebidas.

Parágrafo único. A publicação do edital de que trata o caput será dispensada, caso se oportunize a inscrição no edital de abertura do concurso.

Art. 12. Ao realizar a inscrição, o candidato declarará, sob as penas da lei, que atende, ou atenderá no momento da posse, aos requisitos legais para participação no certame, bem como aceita todas as regras pertinentes ao concurso consignadas no presente Regulamento e nos editais.

Art. 13. Encerrado o prazo de que trata o art. 11, caput, será divulgada a relação nominal dos candidatos que tiveram deferida a inscrição no concurso.

Parágrafo único. Da publicação de que trata o caput, iniciarse-á o prazo de 5 (cinco) dias para a impugnação da participação dos membros da Comissão Organizadora e das Bancas Examinadoras em face das proibições constantes nos artigos 5º, § 4º, e 9º, § 5º, do presente Regulamento.

DA PROVA OBJETIVA

Art. 14. Publicada a relação nominal dos candidatos que tiveram a inscrição deferida, a Comissão Organizadora convocá-los-á para a prova objetiva, que não será realizada antes de decorridos, no mínimo, 10 (dez) dias do encerramento das inscrições.

§ 1º. Da convocação de que trata o caput, constarão o dia e os locais de aplicação da prova, bem como o horário limite para ingresso nos locais de aplicação da prova.

§ 2º. A prova objetiva será realizada na Capital Federal e nas capitais de todos os Estados, podendo a Comissão Organizadora determinar a sua realização em outras cidades.

Art. 15. As questões da prova objetiva versarão sobre as matérias arroladas no artigo 3º, § 3º, agrupadas conforme o disposto no artigo 8º do presente Regulamento.

§ 1º. Os quatro grupos de questões, cada um correspondente a uma Banca Examinadora, deverão ter o mesmo peso na pontuação final da prova objetiva.

§ 2º. As questões objetivas deverão privilegiar a formação humanista e transdisciplinar dos candidatos, abordando temas jurídicos relevantes à atuação como Defensor Público Federal, sempre levando em consideração a ótica da prevalência dos direitos humanos e a supremacia da Constituição.

§ 3º. É vedada consulta a qualquer material durante a realização da prova objetiva.

Art. 16. A prova objetiva valerá 100 (cem) pontos.

§ 1º. Somente será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – obter, no mínimo, pontuação equivalente a 30% (trinta por cento) da pontuação máxima em cada grupo de questões, cada qual correspondente a uma das Bancas Examinadoras de que trata o art. 8º do presente Regulamento; e

II – obter, no mínimo, pontuação equivalente a 60% (sessenta por cento) da pontuação total da prova objetiva.

§ 2º. A forma de graduação das respostas e de atribuição das notas será fixada no edital de abertura do concurso.

§ 3º. Eventuais recursos contra os gabaritos e a avaliação das respostas deverão ser dirigidos à respectiva Banca Examinadora no prazo estabelecido em edital.

Art. 17. Serão considerados habilitados para a segunda fase os 300 (trezentos) candidatos aprovados na prova objetiva com a maior pontuação.

Parágrafo único. Em caso de empate na última colocação, serão considerados habilitados todos os candidatos com a mesma pontuação.

DAS PROVAS DISSERTATIVAS ESCRITAS

Art. 18. Publicada a relação nominal dos candidatos habilitados na primeira fase, a Comissão Organizadora convocá-los-á para a realização das provas dissertativas escritas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§ 1º. Da convocação de que trata o caput, constarão os dias e os locais de aplicação da prova, bem como o horário limite para ingresso nos locais de aplicação da prova.

§ 2º. As provas dissertativas escritas deverão ser realizadas em, no mínimo, dois dias, com destinação de, ao menos, um turno para cada prova.

§ 3º. As provas dissertativas escritas serão realizadas na Capital Federal e nas capitais de todos os Estados, podendo a Comissão Organizadora determinar a sua realização em outras cidades.

Art. 19. Serão realizadas quatro provas dissertativas escritas, que valerão, cada uma, 25 (vinte e cinco) pontos e corresponderão, cada qual, às matérias das Bancas Examinadoras, conforme o disposto no artigo 8º do presente Regulamento.

§ 1º. As provas dissertativas escritas deverão privilegiar a formação humanista e transdisciplinar dos candidatos, abordando temas jurídicos relevantes à atuação como Defensor Público Federal, sempre levando em consideração a ótica da prevalência dos direitos humanos e a supremacia da Constituição.

§ 2º. Cada prova dissertativa escrita conterá 5 (cinco) questões discursivas relacionadas à respectiva Banca Examinadora, valendo 3 (três) pontos cada, e consistirá na elaboração de uma peça judicial ou dissertação sobre determinado tema, valendo 10 (dez) pontos.

§ 3º. Para fins de elaboração de eventual peça judicial, poderá ser exigido conhecimento em Direito Processual por todas as Bancas Examinadoras.

§ 4º. Durante as provas dissertativas escritas, será permitida a consulta à legislação, desde que não anotada ou comentada, sendo vedada a consulta a obras doutrinárias, a súmulas e à jurisprudência.

§ 5º. Somente será considerado aprovado nas provas dissertativas escritas o candidato que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – obter, no mínimo, pontuação equivalente a 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima de cada prova dissertativa escrita;

e

II – obter, no mínimo, pontuação equivalente a 60% (sessenta por cento) da pontuação total do conjunto das provas dissertativas escritas.

§ 6º. A forma de graduação das respostas e de atribuição das notas será fixada no edital de abertura do concurso.

§ 7º. Eventuais recursos contra os gabaritos e a avaliação das respostas deverão ser dirigidos à respectiva Banca Examinadora no prazo estabelecido em edital.

Art. 20. Serão considerados habilitados para a terceira fase os candidatos aprovados nas provas dissertativas escritas.

DAS PROVAS ORAIS

Art. 21. Publicada a relação nominal final dos candidatos habilitados na segunda fase, a Comissão Organizadora convocá-los-á para a realização das provas orais, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

§ 1º. Da convocação de que trata o caput, constarão:

I – os dias e os locais de aplicação das provas;

II – o horário limite para ingresso nos locais de aplicação das provas;

III – a obrigatoriedade de comparecimento com trajes formais, sendo obrigatório o uso de terno e gravata para os candidatos de sexo masculino.

§ 2º. As provas orais serão realizadas na Capital Federal.

Art. 22. Serão realizadas quatro provas orais, que valerão, cada uma, 25 (vinte e cinco) pontos e corresponderão, cada qual, às matérias das Bancas Examinadoras, conforme o disposto no artigo 8º do presente Regulamento.

§ 1º. As provas orais serão prestadas em sessão pública, na presença dos integrantes das Bancas Examinadoras.

§ 2º. As provas orais deverão privilegiar a capacidade de argumentação e a formação humanista e transdisciplinar dos candidatos, abordando temas jurídicos relevantes à atuação como Defensor Público Federal, sempre levando em consideração a ótica da prevalência dos direitos humanos e a supremacia da Constituição.

§ 3º. Durante as provas orais, será vedada a consulta a material de qualquer natureza.

§ 4º. Somente será considerado aprovado nas provas orais o candidato que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – obter, no mínimo, pontuação equivalente a 30% (trinta por cento) da pontuação máxima de cada prova oral; e

II – obter, no mínimo, pontuação equivalente a 60% (sessenta por cento) da pontuação total do conjunto das provas orais.

§ 5º. Eventuais recursos contra os padrões de resposta e a avaliação das respostas deverão ser dirigidos à respectiva Banca Examinadora no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado.

Art. 23. Serão considerados habilitados para as próximas fases todos os candidatos aprovados nas provas orais.

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Art. 24. Publicada a relação nominal final dos candidatos habilitados nas provas orais, a Comissão Organizadora convocá-los-á, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, para a apresentação de currículo, documentação comprobatória da titulação e documentação relativa à sindicância de vida pregressa e apuração dos demais requisitos pessoais (art. 28 e seguintes).

§ 1º. Da convocação de que trata o caput, constarão os dias e os locais para a entrega da documentação.

§ 2º. A entrega da documentação será realizada na Capital Federal e nas capitais de todos os Estados onde houver aprovados, podendo a Comissão Organizadora determinar a sua realização em outras cidades.

§ 3º. O não-comparecimento do candidato nos dias e locais marcados para a entrega da documentação comprobatória da titulação resultará na atribuição de pontuação 0 (zero).

Art. 25. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos e avaliará a experiência profissional e acadêmica dos candidatos.

Art. 26. Constituem títulos:

I – o efetivo exercício do cargo de Defensor Público, atribuindo-se 4 (quatro) pontos para cada ano completo, até o máximo de 24 (vinte e quatro) pontos;

II – o efetivo exercício da advocacia, inclusive a voluntária e a popular, do cargo de Magistrado ou de membro do Ministério Público, atribuindo-se 2 (dois) pontos para cada ano completo, até o máximo de 12 (doze) pontos;

III – o estágio na Defensoria Pública, atribuindo-se 1 (um) ponto para cada ano completo, até o máximo de 2 (dois) pontos;

IV – o exercício de magistério superior em Direito em instituição de ensino oficial ou reconhecida, atribuindo-se 2 (dois) pontos para cada ano completo, vedada a sobreposição de tempo de magistério, até o máximo de 10 (dez) pontos;

V – a conclusão de especialização em Direito, Filosofia, Sociologia ou Ciência Política, atribuindo-se 2 (dois) pontos para cada especialização, até o máximo de 4 (quatro) pontos;

VI – a conclusão de mestrado em Direito, Filosofia, Sociologia ou Ciência Política, atribuindo-se 6 (seis) pontos para cada mestrado, até o máximo de 12 (doze) pontos;

VII – a conclusão de doutorado em Direito, Filosofia, Sociologia ou Ciência Política, atribuindo-se 10 (dez) pontos para cada doutorado, até o máximo de 20 (vinte) pontos;

VIII – a publicação em autoria individual, por meio de editora com conselho editorial estabelecido, de livro jurídico devidamente registrado no ISBN/ISSN, atribuindo-se 2 (dois) pontos para cada publicação, até o máximo de 8 (oito) pontos;

IX – a publicação, por meio de editora com conselho editorial estabelecido, de livro jurídico em coautoria ou de capítulo de livro jurídico de autoria coletiva, devidamente registrados no ISBN/ISSN, atribuindo-se 1 (um) ponto para cada publicação, até o máximo de 3 (três) pontos;

X – a publicação de artigo jurídico em autoria individual em periódicos com avaliação Qualis/CAPES nos estratos A e B, ou em periódicos oficiais de Defensoria Pública, atribuindo-se 1 (um) ponto para cada publicação, até o máximo de 5 (cinco) pontos.

§ 1º. Para fins do disposto no inciso V do caput, deverá a especialização atender às exigências da legislação pertinente, ter carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas de aula e avaliação final consubstanciada em aprovação de monografia perante banca devidamente identificada.

§ 2º. Para fins do disposto nos incisos VI e VII do caput, os títulos de mestrado e doutorado deverão atender às exigências da legislação em vigor e, caso obtidos no exterior, deverão ter sido objeto da devida revalidação.

§ 3º. Para fins do disposto no caput, considera-se apta a comprovar a titulação a seguinte documentação:

I – para os casos de cargos ou empregos públicos de que tratam os incisos I e II do caput, certidão ou declaração que ateste o tempo de serviço efetivamente prestado, na qual conste a especificação do cargo ou emprego público;

II – para cada período de 1 (um) ano de atividade jurídica decorrente da militância na advocacia, cópias de, no mínimo, 5 (cinco) trabalhos forenses efetivamente protocolados, com prova de autoria, sendo que, em caso de sustentação oral, a comprovação far-seá através de certidão do cartório do tribunal e/ou por cópias da imprensa oficial com menção do nome do candidato junto ao da parte;

III – para a comprovação de advocacia voluntária prestada no âmbito da Defensoria Pública da União ou de estágio em Defensoria Pública, certidão circunstanciada emitida pela respectiva instituição;

IV – para os casos de que trata o inciso IV do caput, certidão ou declaração emitida pela instituição de ensino superior oficial ou reconhecida em que conste o tempo de efetivo exercício de magistério;

V – para os casos de que tratam os incisos V, VI e VII do caput, cópia autenticada dos diplomas devidamente registrados, ou documento equivalente, expedidos pela instituição de ensino, devidamente revalidados nas hipóteses de mestrado ou doutorado no exterior;

VI – para os casos de que tratam os incisos VIII, IX e X do caput, exemplar da publicação.

§ 4º. No momento da entrega dos títulos, o candidato deverá assinar termo, no qual optará, findo o certame, por retirar as publicações entregues, em local oportunamente indicado, ou por doar tais obras à biblioteca da Defensoria Pública da União, sendo a omissão considerada como opção pela doação.

Art. 27. Avaliados os títulos, proceder-se-á à publicação do resultado da avaliação por meio de lista nominal dos candidatos e das notas por eles obtidas.

§ 1º. Eventuais impugnações à avaliação dos títulos deverão ser formalizadas no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado, por meio de recurso fundamentado dirigido à Comissão Organizadora.

§ 2º. O recurso não poderá ser instruído com documentos diversos daqueles comprovadamente protocolados para o cômputo da pontuação dos títulos.

DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E APURAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS PESSOAIS

Art. 28. Publicada a relação nominal dos candidatos habilitados na terceira fase, a Comissão Organizadora convocá-los-á para, em conjunto com a entrega da documentação referente aos títulos, proceder à entrega da documentação relativa à sindicância de vida pregressa e apuração dos demais requisitos pessoais, nos termos do art. 24.

Parágrafo único. A sindicância de vida pregressa e a apuração dos demais requisitos pessoais serão realizadas pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União.

Art. 29. Os documentos relativos à sindicância de vida pregressa e à apuração dos demais requisitos pessoais serão dirigidos à Comissão Organizadora, mediante formulário a ser fornecido no momento da entrega da documentação, que deverá ser subscrito pelo próprio candidato ou por procurador com poderes específicos e instrumento de mandato com firma reconhecida.

§ 1º Na quinta fase do Concurso, o candidato deverá comprovar:

I – que é brasileiro, mediante cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, ou português em gozo dos benefícios de que tratao§1ºdo art. 12 da Constituição da República, incluídos direitos políticos, mediante cópia autenticada do certificado de igualdade de direitos;

II – o estado civil, mediante cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

III – todos os domicílios nos últimos 5 (cinco) anos, mediante simples declaração;

IV – que está quite com as obrigações eleitorais, mediante certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral;

V – que está quite com as obrigações de serviço militar, se for o caso, mediante cópia autenticada do certificado de alistamento, de reservista, de dispensa ou de isenção;

VI – mediante declaração, que possui ou não antecedentes criminais, a ser fornecida no momento da entrega da documentação e a ser subscrita pelo próprio candidato ou por procurador com poderes específicos e instrumento de mandato com firma reconhecida e, cumulativamente, entregar certidões da justiça federal, militar da União,

eleitoral e estadual e das auditorias militares estaduais, Polícia Federal e Polícia Civil, relativas à distribuição de inquéritos e ações penais, sendo dispensada a certidão da auditoria militar estadual, caso haja menção expressa da negativa de distribuição de feitos de tal espécie na certidão geral da justiça estadual;

VII – que é bacharel em Direito, mediante cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou documento equivalente;

VIII – que está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, mediante cópia autenticada da carteira de advogado ou certidão emitida pelo órgão, ressalvada a situação dos candidatos que exerçam atividade incompatível com a advocacia;

IX – a prática de 2 (dois) anos de atividade jurídica;

X – o histórico funcional no exercício de cargo ou emprego públicos, da advocacia e das demais atividades previstas nos incisos III e IV do art. 26, mediante certidão da Ordem dos Advogados em que está inscrito, do órgão público ao qual esteja ou tenha sido vinculado e/ou da instituição de ensino, conforme o caso.

§ 2º. As certidões a que se refere o inciso VI do § 1º deverão ser requeridas aos distribuidores e às autoridades policiais de todos os domicílios declarados pelo candidato e, em todos os casos, deverão abranger os 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data final que vier a ser fixada para a entrega da documentação prevista nos arts. 24 e 28.

§ 3º. A certidão ou declaração que substituir o diploma exigido pelo inciso VII do § 1º deverá especificar o ano da colação de grau e o ato que autorizou a instituição de ensino a oferecer o cursode Direito.

§ 4º. Para fins do disposto no inciso IX do § 1º, considerase apta a seguinte documentação:

I – para a comprovação de cada período de 1 (um) ano de atividade jurídica decorrente da militância na advocacia, cópias de, no mínimo, 5 (cinco) trabalhos forenses efetivamente protocolados, com prova de autoria, sendo que, em caso de sustentação oral, a comprovação far-se-á através de certidão do cartório do tribunal e/ou por cópias da imprensa oficial com menção do nome do candidato junto ao da parte;

II – para a comprovação de atividade jurídica decorrente do desempenho das atribuições de cargo, função ou emprego público reservados a bacharel em Direito, certidão do órgão público que especifique o vínculo e confirme a exigência do bacharelado em Direito, apontando o dispositivo legal pertinente;

III – para a comprovação de atividade jurídica decorrente do desempenho de atividades não reservadas a bacharel em Direito, mas eminentemente jurídicas, certidão do órgão público que especifique o vínculo e indique, pormenorizadamente, os atos praticados de forma reiterada pelo candidato que exijam preponderante conhecimento jurídico;

IV – para a comprovação de atividade jurídica decorrente de estágio de Direito reconhecido por lei, certidão que indique o aproveitamento do candidato, mencionando a avaliação do supervisor.

§ 5º. Salvo no caso dos incisos III e IV do § 4º, não será admitida a utilização de qualquer atividade realizada antes da colação de grau para a apuração do tempo de atividade jurídica.

§ 6º. Caso qualquer dos documentos a que se referem os incisos VI e X do § 1º registrem a existência de antecedente criminal, inquérito ou ação penal em curso, penalidade administrativa ou má conduta pessoal ou profissional, caberá ao candidato oferecer esclarecimentos sobre as ocorrências verificadas, no momento da entrega da documentação, nos termos dos artigos 24 e 28.

§ 7º. O candidato que não cumprir com os requisitos constantes nos incisos I, VII e IX do §1º deverá declarar-se ciente de que tais requisitos deverão ser preenchidos até a data da posse, sob pena de eliminação.

§ 8º. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União poderá ordenar as diligências que reputar necessárias.

§ 9º. A entrega da documentação, para fins de sindicância de vida pregressa e apuração dos demais requisitos pessoais, implica a concordância do candidato com a realização de diligências previstas no parágrafo anterior.

Art. 30. A Comissão Organizadora publicará edital com a relação nominal provisória dos candidatos aprovados na quinta fase do concurso.

§ 1º. As razões de reprovação somente serão informadas ao próprio candidato, preferencialmente através de sistema eletrônico disponibilizado pela prestadora de serviço.

§ 2º. Do resultado da sindicância de vida pregressa e da apuração dos demais requisitos pessoais, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do indeferimento.

§ 3º. O recurso somente poderá ser instruído com documentos comprovadamente protocolados no momento de entrega da documentação.

DO RESULTADO DO CONCURSO

Art. 31. Após a publicação do resultado final da avaliação dos títulos e do resultado final da sindicância de vida pregressa e da apuração dos demais requisitos pessoais, a Comissão Organizadora procederá à apuração das notas finais dos candidatos.

§ 1º. A nota final do candidato corresponderá à média ponderada das notas obtidas nas provas objetiva, dissertativas escritas, nas provas orais e na avaliação de títulos.

§ 2º. Para fins do disposto no §1º, cada fase será considerada com o seguinte peso:

I – a nota obtida na prova objetiva terá peso 2 (dois);

II – o somatório das notas obtidas nas provas dissertativas escritas terá peso 5 (cinco);

III – o somatório das notas obtidas nas provas orais terá peso 2 (dois);

IV – a nota obtida na avaliação de títulos terá peso 1 (um).

Art. 32. Apuradas as notas finais dos candidatos, a Comissão Organizadora procederá à publicação do resultado do concurso.

§ 1º. A classificação dos candidatos far-se-á de acordo com a ordem decrescente das notas finais.

§ 2º. Eventuais empates serão resolvidos de acordo com os seguintes critérios:

I – o maior somatório das notas obtidas nas provas dissertativas escritas;

II – em persistindo o empate, o maior somatório das notas obtidas nas provas orais;

III – em persistindo o empate, a maior nota obtida na prova objetiva;

IV – em persistindo o empate, a maior nota obtida na avaliação dos títulos;

V – em persistindo o empate, este será resolvido em favor do candidato mais idoso;

VI – em persistindo o empate, este será resolvido por sorteio.

§ 3º. Caberá impugnação ao resultado final do concurso no prazo de 2 (dois) úteis, contados a partir da publicação do resultado.

Art. 33. Decididos eventuais recursos, a Comissão Organizadora encaminhará o resultado final do concurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União para homologação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. Será excluído do concurso o candidato que:

I – deixar de se apresentar no horário e local de realização da prova objetiva, das provas dissertativas escritas, das provas orais ou da entrega da documentação referente à sindicância de vida pregressa e apuração dos demais requisitos pessoais, até o horário limite estabelecido para ingresso;

II – comunicar-se, durante a realização das provas, por qualquer meio com outro candidato ou com terceiros;

III – consultar, durante a realização das provas, qualquer livro, impresso, manuscrito ou qualquer outro material informativo que não tenha sido expressamente permitido;

IV – utilizar, durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico, incluindo celulares, smartphones, tablets e similares;

V – desrespeitar membro da Comissão Organizadora, das Bancas Examinadoras ou da fiscalização da aplicação das provas;

VI – proceder, durante a realização das provas, de forma incompatível com as normas de civilidade ou urbanidade; ou

VII – infringir qualquer das regras fixadas neste Regulamento ou nos editais do concurso.

Parágrafo único. A ocorrência de qualquer dos fatos indicados nos incisos II a VI será consignada no cartão de respostas das provas e registrada em ata, com a apreensão das evidências pertinentes.

Art. 35. Todas as publicações relativas ao concurso serão veiculadas obrigatoriamente no Diário Oficial da União e na página da Defensoria Pública da União na internet, acessível por meio do endereço https://www.dpu.gov.br.

§ 1º. A Comissão Organizadora poderá determinar que as publicações sejam realizadas por meio de veículos adicionais.

§ 2º. Todos os prazos previstos no presente Regulamento e nos editais pertinentes terão como termo inicial a publicação no Diário Oficial da União.

Art. 36. O idoso, a lactante, o portador de necessidades especiais, o indivíduo transexual e os indivíduos impedidos de prestar provas aos sábados deverão declarar tais condições no momento da inscrição preliminar, para que seja providenciada a adoção das medidas adequadas pela Comissão Organizadora.

§ 1º. O candidato idoso, a lactante e o portador de necessidades especiais terão preferência na realização das provas orais.

§ 2º. O candidato transexual deverá ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial, devendo, para tanto, declarar tal nome no momento da inscrição.

§3º. As publicações referentes aos candidatos transexuais deverão ser realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

Art. 37. Todos os documentos e provas dos candidatos serão arquivados pela Defensoria Pública da União por 5 (cinco) anos, contados da publicação da homologação do resultado final do concurso.

Art. 38. O concurso terá prazo de validade de 1 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período.

Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão organizadora.

HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA

Presidente do Conselho Superior

ANEXO ÚNICO

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

DIREITO ADMINISTRATIVO:

1. Conceito e objeto do Direito Administrativo.

2. Bases constitucionais.

3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais de Direito Administrativo.

4. Ato administrativo.

4.1. conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies.

4.2. legalidade e mérito do ato administrativo.

4.3. existência, validade e eficácia do ato administrativo.

4.4. invalidação, anulação e revogação.

5. Função pública.

5.1.investidura e exercício.

5.2. direitos e deveres do servidor público.

5.3. regimes jurídicos.

5.4. responsabilidade civil e penal do servidor público.

5.5. direito de greve.

5.6. o militar

5.6.1. Estatuto dos Militares

5.6.2. o dever de disciplina

5.6.3. hierarquia

5.6.4. a punição disciplinar.

6. Improbidade administrativa.

6.1. a ação civil pública por improbidade administrativa.

7. Bens públicos: conceito, características, classificação, administração e utilização.

8. Poderes da administração pública.

9. Limitações administrativas da propriedade.

10. Desapropriação.

11. Organização administrativa.

12. Responsabilidade civil do Estado.

DIREITO CIVIL:

1. Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da  lei; analogia.

1.1. princípios gerais do direito e equidade.

2. Das pessoas naturais e jurídicas.

2.1. capacidade, domicílio, registro.

3. Bens: conceito e classificação.

4. Dos fatos e atos jurídicos

4.1. forma, prova, modalidades, defeitos, nulidade, anulabilidade, inexistência, ineficácia e consequência.

4.2. dos atos ilícitos.

4.3. da prescrição.

5. Das modalidades contemporâneas de família

5.1. da união estável

5.1.1. caracterização, efeitos alimentícios e sucessórios, dissolução.

5.1.2. das uniões homoafetivas.

5.2. do concubinato

6. Das relações de parentesco.

6.1. adoção

6.2. o menor sob guarda

6.3. alimentos: pressupostos.

7. Dos direitos reais

7.1. posse e propriedade

7.1.1. conceito, classificação, aquisição, perda, proteção e

efeitos.

7.1.2. do condomínio

7.2. da enfiteuse

7.2.1 dos terrenos de marinha

7.3. da hipoteca

7.4. do penhor

7.5. do uso e do usufruto

7.6. servidões

7.7. das concessões especiais de uso

8. Das modalidades das obrigações.

8.1. dos efeitos das obrigações.

8.2. da cessão de crédito.

9. Dos contratos: generalidades, elementos e efeitos dos contratos.

9.1. teoria da imprevisão e revisão contratual.

9.2. da compra e venda

9.3. da doação

9.4. da locação

9.5. do empréstimo

9.6. do depósito

9.7. do mandato

9.8. da fiança

9.9. do arrendamento mercantil

9.10. da alienação fiduciária

10. Responsabilidade civil.

11. Das sucessões

11.1. da vocação hereditária

11.2. dos herdeiros

DIREITO EMPRESARIAL:

1. O empresário.

2. Sociedades de fato e de direito.

3. A responsabilidade dos sócios.

4. A personalidade jurídica.

5. A desconsideração da personalidade jurídica.

6. Fim da personalidade jurídica.

6.1. efeitos da falência sobre os sócios.

DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. Evolução histórica do constitucionalismo.

2. A Constituição.

2.1. noções fundamentais.

2.2. concepções e teorias.

2.3. tipologia.

2.4. conteúdo e supremacia das normas constitucionais.

3. Poder Constituinte.

3.1. conceito e origens.

3.2. titularidade e legitimidade.

3.3. natureza e limites.

3.4. Poder Constituinte originário e derivado.

3.5. limitações ao Poder Constituinte derivado.

3.5.1. limites formais e materiais.

3.5.2. limites temporais e circunstanciais.

4. Normas constitucionais.

4.1. normas constitucionais de organização, programáticas e

definidoras de direitos.

4.2. existência, validade, eficácia e efetividade das normas

constitucionais.

4.3. modalidades de eficácia da norma constitucional: direta,

interpretativa e negativa.

4.4. interpretação das normas constitucionais.

4.5. a técnica da ponderação.

5. Princípios constitucionais.

5.1. supremacia da constituição.

5.2. presunção de constitucionalidade.

5.3. unidade da Constituição.

5.4. interpretação conforme a Constituição.

5.5. razoabilidade e proporcionalidade.

5.6. efetividade.

6. O princípio da dignidade da pessoa humana.

6.1. o mínimo existencial.

6.2. vedação de retrocesso.

7. Dos direitos e garantias fundamentais.

8. Dos direitos e deveres individuais e coletivos.

9. Dos direitos políticos.

10. Da organização do Estado.

10.1 da organização político-administrativa.

10.2. da União.

10.3. dos Estados Federados.

10.4. do Distrito Federal.

10.5. dos Municípios.

11. Do Poder Judiciário.

11.1. do Conselho Nacional de Justiça.

11.2. do Supremo Tribunal Federal.

11.3. dos Tribunais Superiores.

11.4. da Justiça Federal.

11.5. da Justiça do Trabalho.

11.6. da Justiça Militar da União.

11.7. da Justiça Eleitoral.

12. Do Ministério Público.

13. Da Defensoria Pública.

14. Da Advocacia e da Advocacia Pública.

15. Controle de constitucionalidade.

15.1. sistemas.

15.2. do controle difuso e do controle concentrado de constitucionalidade.

15.3. da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

15.4. da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

15.5. da inconstitucionalidade por omissão.

15.6. do mandado de injunção.

16. Dos remédios constitucionais.

16.1. habeas corpus.

16.2. habeas data.

16.3. mandado de segurança.

17. Do controle judicial de políticas públicas.

18. Do direito à saúde.

18.1. do Sistema Único de Saúde

19. Direito Constitucional ambiental

DIREITO DO CONSUMIDOR:

1. A proteção constitucional ao consumidor.

2. O Código de Defesa do Consumidor.

2.1. direitos básicos do consumidor.

2.2. o acesso à justiça e a inversão do ônus da prova.

2.3. definição de consumidor e fornecedor.

3. O Código de Defesa do Consumidor e as instituições

financeiras.

4. Fato do produto e do serviço.

5. Vício do produto e do serviço.

6. Práticas abusivas.

7. Proteção contratual ao consumidor.

7.1. boa-fé objetiva e equilíbrio econômico.

7.2. interpretação em favor do consumidor.

7.3. o contrato de adesão.

8. O direito à informação.

9. A Defensoria Pública e a defesa do consumidor.

10. Teoria da imprevisão.

11. Responsabilidade civil do fornecedor.

12. Responsabilidade solidária e direito de regresso.

13. Excludentes do dever de indenizar.

DIREITO DO TRABALHO:

1. Definição, fontes, autonomia.

2. Contrato de trabalho e relação de trabalho.

2.1. lei aplicável ao contrato de trabalho.

2.2. suspensão e interrupção do contrato de trabalho.

2.3. alteração do contrato individual de trabalho.

2.4. rescisão do contrato de trabalho.

2.5. a justa causa, seus efeitos e repercussões

3. Sujeitos do contrato de trabalho.

3.1. empregado.

3.2. empregador.

3.2.1. empresa e estabelecimento.

3.2.2. grupo econômico.

3.2.3. sucessão de empregadores.

4. Duração do trabalho.

4.1. repouso semanal remunerado.

4.2. férias anuais e remuneradas.

5. Salário e remuneração.

6. Salário mínimo.

7. Adicionais legais.

8. Salário profissional.

9. Salário-família.

10. Salário educação.

11. 13º salário.

12. Salário do menor e do aprendiz.

13. Aviso prévio.

14. Indenizações em decorrência da dispensa do empregado.

15. FGTS.

16. Seguro-desemprego.

17. O Programa de Integração Social.

18. Estabilidade.

19. Paralisação temporária ou definitiva do trabalho.

20. O direito de greve e seu exercício

21. Força maior no direito do trabalho.

22. Trabalho extraordinário e trabalho noturno.

23. Periculosidade e insalubridade.

24. Férias.

25. Trabalho da mulher.

26. Trabalho do menor.

27. Trabalho avulso.

28. Trabalho doméstico.

29. Terceirização.

30. A Organização Internacional do Trabalho.

DIREITO ELEITORAL:

1. Princípios do Direito Eleitoral.

2. Direitos políticos.

3. Domicílio eleitoral.

4. Elegibilidade e inelegibilidade.

5. Prestação de contas.

6. Abuso de poder.

7. Crimes eleitorais.

7.1. tipos previstos na legislação eleitoral.

8. Processo penal eleitoral.

8.1. ação penal.

8.2. competência em matéria criminal eleitoral.

8.3. rito processual penal eleitoral.

DIREITO INTERNACIONAL:

1. Nacionalidade.

1.1. aquisição de nacionalidade.

1.2. mudança de nacionalidade.

1.3. perda de nacionalidade.

1.4. naturalização.

1.5. direitos especiais dos portugueses.

2. Condição jurídica do estrangeiro.

2.1. a entrada do estrangeiro.

2.2. os direitos dos estrangeiros admitidos.

2.3. saída compulsória do estrangeiro.

2.3.1. extradição.

2.3.2. expulsão.

2.3.3. deportação.

3. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

3.1. a lei determinadora do estatuto pessoal.

4. Ordem pública.

4.1. definição, aplicação.

4.2. os três níveis da ordem pública

5. Homologação de sentenças estrangeiras.

6. Cartas rogatórias.

7. O Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em

Matéria civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa do MERCOSUL (Protocolo de Las Leñas).

8. O sequestro internacional de menores.

8.1. a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

9. A prestação de alimentos no exterior.

9.1. Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos

no Estrangeiro.

10. Cooperação internacional em matéria de assistência jurídica gratuita.

11. Transferência de Pessoas Condenadas.

12. Conflitos de leis no espaço.

13. Conflitos de jurisdição.

13.1. as hipóteses legais de exercício de jurisdição pela autoridade jurisdicional brasileira.

14. Imunidade de jurisdição.

14.1. imunidade de execução.

15. Direito dos Tratados.

15.1. a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

15.2. a relação entre o direito internacional e o direito interno.

15.3. interpretação e aplicação dos tratados.

16. Fontes do Direito Internacional.

17. O costume internacional.

18. O jus cogens.

19. Pessoas internacionais.

19.1. Estados.

19.2. organizações internacionais.

19.3. o indivíduo.

20. A livre circulação de pessoas no MERCOSUL.

21. O Tribunal Penal Internacional.

21.1. a entrega de nacionais.

21.2. a prisão perpétua.

22. O Direito Ambiental internacional

22.1. A Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento

DIREITO PENAL:

1. Da aplicação da lei penal.

1.1. princípios da legalidade e da anterioridade.

1.2. a lei penal no tempo e no espaço.

1.3. o fato típico e seus elementos.

1.4. relação de causalidade.

1.5. culpabilidade.

1.6. superveniência de causa independente.

2. Crime consumado, tentado e impossível.

2.1. desistência voluntária e arrependimento eficaz.

2.2. arrependimento posterior.

2.3. crime doloso, culposo e preterdoloso.

3. O erro

3.1. erro de tipo

3.2. erro de proibição.

3.3. erro sobre a pessoa.

4. Coação irresistível e obediência hierárquica.

5. Causas excludentes da ilicitude.

6. Da imputabilidade penal.

6.1. do concurso de pessoas.

6.2. do concurso de crimes.

7. Das penas

7.1. espécies, cominação e aplicação.

7.2. da suspensão condicional da pena.

7.3. efeitos da condenação e da reabilitação.

7.4. das medidas de segurança.

7.5. das medidas socioeducativas.

8. Da ação penal pública e privada.

8.1. da extinção da punibilidade.

9. Da execução das penas em espécie

9.1. das penas privativas de liberdade

9.2. dos regimes

9.3. autorizações de saída

9.4. remição e incidentes da execução.

10. Dos crimes em espécie

10.1. dos crimes contra a vida.

10.2. das lesões corporais.

10.3. dos crimes contra a honra.

10.4. dos crimes contra a liberdade individual.

10.5. dos crimes contra o patrimônio.

10.6. dos crimes contra a fé pública.

10.7. crimes contra a administração pública.

10.8. crimes de abuso de autoridade.

11. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

12. Organização criminosa.

13. Crimes hediondos

14. Crimes de tortura.

15. Dos crimes praticados contra a criança e o adolescente.

16. Crimes contra a ordem tributária.

17. Crimes contra o sistema financeiro.

18. Lavagem de dinheiro.

19. Crimes contra o meio ambiente.

20. Crimes contra a humanidade.

DIREITO PENAL MILITAR:

1. Aplicação da lei penal militar.

2. Crime.

3. Imputabilidade penal.

4. Concurso de agentes.

5. Penas.

6. Aplicação da pena.

7. Suspensão condicional da pena.

8. Livramento condicional.

9. Penas acessórias.

10. Efeitos da condenação.

11. Medidas de segurança.

12. Ação penal.

13. Extinção da punibilidade.

14. Crimes militares em tempo de paz.

15. Crimes propriamente militares.

16. Crimes impropriamente militares.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:

1. Seguridade Social.

1.1. conceito.

1.2. evolução histórica.

1.3. princípios da solidariedade, universalidade, seletividade

e distributividade.

2. O Regime Geral de Previdência social.

2.1. os beneficiários.

2.1.1. segurado.

2.1.1.1. perda da condição de segurado.

2.1.1.2. o período de graça.

2.1.1.3. o trabalhador rural.

2.1.1.4. o trabalhador doméstico.

2.1.1.5. o estagiário.

2.1.2. dependentes.

2.1.2.1. relações familiares não convencionais

2.1.2.1.1. relações homoafetivas

2.1.2.1.2. vínculos conjugais múltiplos

2.1.2.1.3. os agregados.

2.1.3. filiação e inscrição.

2.2. as prestações.

2.2.1. salário-de-benefício.

2.2.2. renda mensal.

2.2.3. reajustamento.

2.3. os benefícios.

2.3.1. benefícios urbanos e rurais.

2.3.2. auxílio-doença.

2.3.3. abono de permanência em serviço.

2.3.4. aposentadoria por invalidez.

2.3.5. aposentadoria por tempo de contribuição.

2.3.6. aposentadoria por idade.

2.3.7. aposentadoria especial.

2.3.8. pensão por morte.

2.3.9. as pensões especiais.

2.3.10. salário-maternidade.

2.3.11. salário-família.

2.3.12. auxílio reclusão.

2.3.13. benefício de ex-combatentes e seringueiros.

2.3.14. o abono anual.

2.3.15. cumulação de benefícios.

2.4. tempo de serviço e contagem recíproca.

2.5. a desaposentação.

3. O regime próprio dos servidores civis da União.

3.1. pontos de convergência e divergência em relação ao

Regime Geral.

4. O regime próprio dos servidores militares da União.

4.1. pontos de convergência e divergência em relação ao

Regime Geral.

4.2. pontos de convergência e divergência em relação ao

regime próprio dos servidores civis da União.

5. Assistência Social.

5.1. conceito.

5.2. habilitação e reabilitação profissional.

5.3. benefícios de prestação continuada.

5.4. cumulação entre benefícios assistenciais e entre benefícios assistenciais e benefícios previdenciários.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

1. Jurisdição: contenciosa e voluntária.

2. Órgãos da jurisdição.

3. Ação

3.1. conceito e natureza jurídica.

3.2. condições da ação.

3.3. classificação das ações.

4. Processo.

4.1. conceito e natureza jurídica.

4.2. princípios fundamentais.

4.3. pressupostos processuais.

5. Procedimento ordinário e sumário.

6. Jurisdição

7. Competência: absoluta e relativa.

8. Partes.

8.1. capacidade e legitimidade.

8.2. substituição processual.

9. Litisconsórcio

10. Assistência.

11. Intervenção de terceiros

11.1. oposição

11.2. nomeação à autoria

11.3. denunciação da lide

11.4. chamamento ao processo.

12. O direito de regresso e a ação regressiva

13. Formação, suspensão e extinção do processo.

14. Petição inicial.

14.1. requisitos.

14.2. inépcia da petição inicial.

15. Pedido.

15.1. cumulação e espécies de pedido.

16. Atos processuais.

16.1. tempo e lugar dos atos processuais.

17. Comunicação dos atos processuais.

17.1. citação e intimação.

18. Despesas processuais e honorários advocatícios.

18.1. a gratuidade de justiça

19. Resposta do réu

19.1. exceção

19.2. contestação e reconvenção.

20. Revelia.

20.1. efeitos da revelia.

21. Julgamento conforme o estado do processo.

22. Audiência de instrução e julgamento.

23. Prova.

23.1. princípios gerais.

23.2. ônus da prova.

24. Sentença.

24.1. coisa julgada formal e material.

24.2. preclusão.

25. Duplo grau de jurisdição.

25.1. recursos.

25.2. incidente de uniformização de jurisprudência.

25.3. reclamação e correição.

26. O Ministério Público no processo civil.

27. Tutela antecipada e tutela específica.

28. Medidas cautelares.

29. Liquidação de sentença.

30. Execução.

30.1. regras gerais.

30.2. partes.

30.3. competência.

30.4. responsabilidade patrimonial.

30.5. título executivo judicial e extrajudicial.

30.6. execução por quantia certa contra devedor solvente e

contra devedor insolvente.

30.7. execução para entrega de coisa.

30.8. execução de obrigação de fazer e de não fazer.

30.9. execução contra a fazenda pública.

30.10. embargos à execução.

31. Ação rescisória.

32. Ação monitória.

33. Ação popular.

34. Mandado de segurança.

35. Mandado de injunção.

36. Habeas data.

37. Ação declaratória.

37.1. ação declaratória incidental.

38. Ação de usucapião.

39. Ação de consignação em pagamento.

40. Ação de desapropriação.

41. Ações possessórias.

42. Embargos de terceiro.

43. Medidas cautelares.

44. Da tutela judicial dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos.

44.1. a ação civil pública

45. Juizados especiais.

45.1. princípios

45.2. procedimento

45.3. sistema recursal

46. Dos métodos extrajudiciais de solução dos conflitos.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:

1. Justiça do trabalho.

1.1. organização.

1.2. competência.

2. Princípios gerais que informam o processo trabalhista.

3. Prescrição e decadência.

4. Dissídios individuais.

5. Nulidades no processo trabalhista.

6. Recursos no processo trabalhista.

7. Execução no processo trabalhista.

8. Embargos à execução no processo trabalhista.

9. Processos especiais.

9.1. ação rescisória.

9.2. mandado de segurança.

DIREITO PROCESSUAL PENAL:

1. Princípios gerais.

1.1. aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em

relação às pessoas.

1.2. sujeitos da relação processual.

1.3. inquérito policial.

2. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais.

2.1. ação penal pública.

2.1.1. titularidade, condições de procedibilidade.

2.1.2. denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição.

2.2. ação penal privada.

2.2.1. titularidade.

2.2.2. queixa.

2.2.3. renúncia.

2.2.4. perdão.

2.2.5. perempção.

3. Jurisdição.

3.1. competência: critérios de determinação e modificação.

3.2. incompetência.

3.3. efeitos.

3.4. das questões e processos incidentes.

4. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios,

ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação.

5. Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos

assistentes e auxiliares da justiça.

6. Da prisão, liberdade provisória e medidas cautelares alternativas à prisão.

7. Das citações e intimações.

8. Dos atos processuais.

8.1. forma, lugar e tempo dos atos processuais.

8.2. atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de

terceiros.

9. Dos prazos: características, princípios e contagem.

10. Da sentença.

10.1. conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação.

10.2. sentença absolutória: providências e efeitos.

10.3. sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos.

11. Da coisa julgada.

12. Procedimento comum

13. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais

14. Procedimento no júri.

15. Das nulidades.

16. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades.

17. Da revisão criminal.

18. Das exceções.

19. Do Habeas corpus.

20. Do desaforamento.

21. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

22. Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso

indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

23. Interceptação telefônica.

24. Organização criminosa

24.1. da investigação e dos meios de obtenção da prova.

DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR:

1. Processo Penal Militar e sua aplicação.

2. Polícia judiciária militar.

3. Inquérito policial militar.

4. Ação penal militar e seu exercício.

5. Processo.

6. Juiz, auxiliares e partes do processo.

7. Denúncia.

8. A Justiça Militar da União

8.1. organização da Justiça Militar da União (Lei

8.457/1992)

8.2. competência da Justiça Militar da União.

9. Questões prejudiciais.

10. Exceções.

11. Incidente de sanidade mental do acusado.

12. Incidente de falsidade de documento.

13. Medidas preventivas e assecuratórias.

14. Providências que recaem sobre coisas.

15. Providências que recaem sobre pessoas.

15.1. prisão em flagrante.

15.2. prisão preventiva.

15.3. menagem.

15.4. liberdade provisória.

16. Citação, intimação e notificação.

17. Atos probatórios.

17.1. interrogatório.

17.2. confissão.

17.3. perícias e exames.

17.4. testemunhas.

17.5. acareação.

17.6. reconhecimento de pessoa e coisa.

17.7. documentos.

17.8. indícios.

18. Processos em espécie.

18.1. processo ordinário.

18.2. processos especiais.

18.3. deserção de oficial e de praça;

18.4. insubmissão.

19. Nulidades.

20. Recursos

20.1. regras gerais.

20.2. recurso em sentido estrito.

20.3. correição parcial.

20.4. apelação.

20.5. embargos.

20.6. revisão.

20.7. recurso extraordinário.

20.8. reclamação.

21. Execução.

21.1. incidentes.

21.2. suspensão condicional da pena.

21.3. livramento condicional.

21.4. indulto, comutação da pena, anistia e reabilitação.

21.5. execução das medidas de segurança.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

1. O Estado e o poder de tributar.

2. Direito tributário: conceito e princípios.

3. Tributo: conceito e espécies.

4. O Código Tributário Nacional.

5. Normas gerais de direito tributário.

6. Obrigação tributária

6.1. conceito e espécies

6.2. fato gerador (hipótese de incidência)

6.3. sujeitos ativo e passivo

6.4. solidariedade

6.5. capacidade tributária

6.6. domicílio tributário.

7. Crédito tributário.

7.1. conceito.

7.2. natureza.

7.3. lançamento.

7.4. revisão.

7.5. suspensão, extinção e exclusão.

7.6. prescrição e decadência.

7.7. repetição do indébito.

8. Responsabilidade tributária.

8.1. responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem.

8.2. solidariedade e sucessão.

8.3. responsabilidade pessoal e de terceiros.

8.4. responsabilidade supletiva.

9. Sistema Tributário Nacional.

9.1. princípios gerais.

9.2. limitações ao poder de tributar.

10. Os tributos da União.

11. Do processo judicial tributário.

11.1. da execução fiscal.

11.1.1. exceção de pré-executividade.

11.1.2. embargos do executado.

11.2. ação anulatória de débito fiscal.

DIREITOS HUMANOS:

1. Origem, essência e finalidade dos direitos humanos

2. A constitucionalização dos direitos humanos

2.1. a Constituição da República Federativa do Brasil

2.1.1. os princípios constitucionais a reger o Brasil nas relações internacionais.

2.1.2. os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos.

2.1.3. a hierarquia dos tratados internacionais de direitos

humanos.

2.1.4. a internalização dos tratados internacionais de direitos

humanos.

3. A proteção internacional dos Direitos Humanos

3.1. a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

3.2. o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais

e Culturais

3.3. o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

3.4. a Convenção Interamericana de Direitos Humanos

3.4.1. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos

3.4.2. a Corte Interamericana de Direitos Humanos

3.4.3. o acesso ao sistema interamericano

4. A proteção a minorias e demais grupos vulneráveis

4.1. a proteção à mulher, à criança e ao idoso

4.1.2. a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas

de Discriminação contra a Mulher.

4.1.3. o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção,

Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e

Crianças.

4.1.4. o Estatuto da Criança e do Adolescente

4.1.5. o Estatuto do Idoso

4.2. o combate ao racismo

4.2.1. a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas

de Discriminação Racial.

4.2.2. o Estatuto da Igualdade Racial

4.3. o índio

4.4. os quilombolas e as demais comunidades tradicionais

4.5. a proteção ao deficiente

4.5.1. a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

4.6. a liberdade de credo

4.7. a liberdade sexual e a transexualidade

4.8. o refúgio

4.8.1. a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados.

4.9. o direito ao asilo.

FILOSOFIA DO DIREITO:

1. Conceito e tarefa da Filosofia do Direito.

2. A estrutura do direito.

2.1. teoria da norma jurídica.

2.1.1. divisão estrutural entre regras e princípios.

2.1.2. conflito de normas e colisão de princípios.

2.2. teoria do ordenamento jurídico.

2.3. o positivismo jurídico e seus críticos.

3. Modelos teóricos do direito.

3.1. o normativismo de Hans Kelsen.

3.2. o debate entre Herbert Hart e Ronald Dworkin.

3.3. o pós-positivismo.

4. Relações entre Direito e Moral.

5. Interpretação do direito.

5.1. métodos tradicionais de interpretação.

5.2. originalismo e principialismo na interpretação constitucional.

6. Teorias contemporâneas da Justiça.

6.1. o utilitarismo.

6.2. o liberalismo-igualitário de John Rawls.

6.3. o libertarismo.

6.4. o comunitarismo.

NOÇÕES DE CIÊNCIA POLÍTICA:

1. Origem e conceito.

2. Conceito de sociedade.

3. Conceito de Estado.

3.1. acepções filosófica, jurídica e sociológica de Estado.

3.2. elementos constitutivos.

4. O povo.

4.1. conceito jurídico.

4.2. conceito político.

4.3. conceito sociológico.

5. Conceito de nação.

6. O poder do Estado.

6.1. conceito.

6.2. legitimidade do poder político.

6.3. a soberania.

7. Regime, formas e sistemas de governo.

8. Democracia.

8.1. democracia representativa e democracia deliberativa.

8.2. função política das ouvidorias externas, conferências e

audiências públicas.

9. Políticas públicas.

9.1. conceito e espécies.

9.2. fases: definição, implementação, monitoramento.

10. Grupos de pressão.

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA:

1. Acesso à justiça e direitos humanos.

1.1. direito à assistência jurídica gratuita

1.1.1. a evolução da prestação a assistência jurídica no Brasil

1.1.2. a Defensoria Pública na Constituição da República

1.1.3. o status constitucional da Defensoria Pública

2. A Defensoria Pública da União.

2.1. a Lei Complementar 80/1994

2.1.1. os objetivos e funções institucionais da Defensoria

Pública da União

2.1.2. a organização da Defensoria Pública da União.

2.2. o Defensor Público Federal.

2.2.1. garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria

Pública da União.

2.2.2. a independência funcional.

2.2.3. a capacidade postulatória do Defensor Público Federal.

2.2.4. atribuições e deveres, impedimentos, incompatibilidade e suspeições do Defensor Público Federal.

2.3. a transação, a mediação e a conciliação no âmbito da

Defensoria Pública.

2.4. a tutela coletiva no âmbito da Defensoria Pública.

2.4.1. a legitimidade da Defensoria Pública para a tutela dos

direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

2.4.2. a legitimidade da Defensoria Pública para firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

2.4.3. a solução extrajudicial de conflitos coletivos pela Defensoria Pública.

2.5. a curadoria especial.

2.6. a atuação em prol de pessoas jurídicas.

3. A Lei nº 1.060/1950.

4. Assistência jurídica gratuita e gratuidade de justiça. Distinções.

5. Princípios da ampla defesa e do contraditório e o dever

funcional do Defensor Público.

6. A advocacia dativa.

NOÇÕES DE SOCIOLOGIA JURÍDICA:

1. Perspectivas sociológicas do direito.

1.1. o direito como ciência.

1.2. o direito como ideologia.

2. A ciência jurídica como ciência social.

3. Positivismo, Marxismo e Historicismo.

4. Fundamentos sociais da ordem jurídica.

5. Os grupos sociais e o direito.

6. Direito estatal e direito extra-estatal.

7. Conflito social e conflito jurídico.

8. A função simbólica do Direito.

9. Eficácia do direito e legitimidade da ordem jurídica.

10. Opinião pública.