Olá pessoal, tudo certo?

O STJ, no informativo 613, trouxe um inusitada classificação do delito tipificado no artigo 56 da Lei dos Crimes Ambientais!

Trata-se dos chamados crimes de perigo abstrato-concreto!

Quer saber o que isso significa e como diferenciá-los dos já conhecidos (i) crimes de perigo abstrato e (ii) crimes de perigo concreto?

Então confira o vídeo abaixo, em que eu analiso esse importante julgado do STJ!

O tema é muito quente, inclusive foi objeto de questão em prova recente, de Delegado do Mato Grosso do Sul!

Aproveita e se inscreva no nosso canal do youtube!

Vamos em frente!

Pedro Coelho – Defensor Público Federal