Olá pessoal, tudo beleza?

Vamos trabalhar um tema hoje que, direta ou indiretamente, vem caindo em provas dentro da seara criminal, seja na parte do direito penal em si, seja no que tange especificamente à Criminologia.

Deve-se ter em mente que quando se fala em direito penal ou sistema penal, há uma ideia de compreensão formal e oficial, ou seja, é aquela área do direito com atuação marcadamente desenvolvida pelo Estado, através de seus agentes. Corresponderia, pois, a um controle social institucionalizado, a partir de agências estatais de controle, Poder Legislativo, Executivo, aparato policial, juízes, membros do Ministério Público, agentes penitenciários, etc.

Contudo, analisando de maneira crítica a sociedade, o professor Zaffaroni passou a trabalhar com a ideia de um “direito penal subterrâneo”. A marca fundamental desse direito penal SUBTERRÂNEO é uma espécie de hibridismo em sua essência, pois ele está atrelado a agentes e instituições estatais, mas em atuação à margem da lei, na escuridão.

Isso porque ele seria exercido pelas mesmas agências e instituições que compõem o sistema punitivo criminal formal e oficial, mas com uma atuação arbitrária, marginalizada, ao arrepio da lei e dos aparatos de controle, servindo a interesses pouco ou nada republicanos, amiúde com a complacência do próprio Estado. Trata-se de um exercício IRREGULAR de poder punitivo estatal.

Ao contrário de algumas nomenclaturas que já comentamos aqui na página, a consagração da expressão “Direito Penal Subterrâneo” é totalmente coerente e correta, já que se trata justamente daquele praticado ao arrepio da legalidade, às escuras (ou obscuramente), envolvendo tortura, arbítrio, cárcere privado, sempre com a finalidade de “tutelar a interesse público e combater a criminalidade”.

Esse direito penal subterrâneo revela a falência do Estado Democrático de Direito e suas instituições, razão pela qual deve ser integralmente rechaçado e não tolerado. Infelizmente, no Brasil, sabemos que ele existe e de maneira intensa.

A ideia era apresentar o tema e fornecer algumas impressões para vocês, lembrando que isso É cobrado em concurso, ok?

Vamos em frente!

Pedro Coelho – Defensor Público Federal

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