É permitida a propaganda eleitoral em área interna de condomínio?

É permitida a propaganda eleitoral veiculada em área interna de condomínio, na área de uso comum?

 

Em decisão de fevereiro, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, por maioria, decidiu que as dependências internas ou áreas comuns de condomínio não podem ser consideradas bens de uso comum para efeito do § 4º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

 

A decisão foi em um processo no qual o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais manteve a sentença de primeira instância que condenou por propaganda irregular e aplicou ao multa de R$2.000,00. O TRE-MG havia considerado que praça localizada em condomínio se enquadraria na espécie de bens de uso comum.

 

o Plenário do TSE decidiu que a propaganda afixada nas dependências de condomínio, com a autorização do síndico, não constitui irregularidade eleitoral.

 

O TSE entendeu que, “por se tratar de área comum destinada ao uso exclusivo dos condôminos, que dela se utilizam nos termos da convenção ou do regimento interno do condomínio, não pode ser equiparada àquelas ‘a que a população em geral tem acesso’”, como previsto no § 4º do art. 37 da Lei das Eleições.

 

A Ministra Carmen Lúcia, vencida, entendeu que uma praça, mesmo sendo de um condomínio, ou seja, de propriedade privada, é caracterizada como bem de uso comum para fins eleitorais.

 

Assim, no entendimento da maioria dos Ministros do TSE, uma praça de condomínio não pode ser considerada bens de uso comum para efeito do §4º do art. 37 da Lei das Eleições, já que não há acesso indiscriminado do público, mas sim, que se trata de acesso fixado pelos moradores e com disposições previstas em normas de convenção, com decisão coletiva.

 

Para o TSE, os bens de uso comum a que se refere a legislação são postes de iluminação pública, de sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus. Também é vedada a utilização de bens abertos ao público, mesmo que de propriedade privadas, como faculdades, escolas, aeroportos, rodoviárias, lojas, cinemas, teatros.