Ontem os candidatos que tiveram suas peças corrigidas na segunda fase do concurso de Procurador Federal 2013 se depararam com o seguinte espelho de correção:
 
Quesitos Avaliados Faixa de valor
1 Apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado) 0,00 a 3,50
2 Desenvolvimento do tema
2.1 Apelação dirigida ao juiz. Recebimento duplo efeito. Prazo: 5/11/2013 0,00 a 10,00
2.2 Possibilidade de extensão da prova documental à esposa. Imprescindibilidade prova testemunhal 0,00 a 10,00
2.3 Anulação da sentença 0,00 a 10,00
2.4 Ônus da prova. 0,00 a 6,50
2.5 Apreciação do agravo retido. Anular sentença. Retorno dos autos para realização do depoimento pessoal 0,00 a 20,00
2.6 Pedido final. Caso não acolhido o agravo retido. Reforma da sentença para negar provimento ao pedido da autora. Inversão do honorários advocatícios 0,00 a 10,00

 

Percebam que o item 2.5 possui um tópico de avaliação chamado “Anular sentença” e o item 2.3 se refere ao mesmo tema com o nome “Anulação de sentença”.

Eis o problema.

O item 2.3 tem pontuação máxima  de 10 pontos, enquanto que o item 2.5 tem pontuação máxima de 20 pontos, o que nos leva a crer que a anulação de sentença deste item 2.5 tem valor máximo de 6,67 pontos levando em consideração que a pontuação avalia, igualmente, outros dois argumentos.

Pois bem, o problema relatado tem gerado enorme discussão nos grupos dos aprovados e, principalmente, das pessoas que não alcançaram a pontuação necessária para prosseguir para a fase oral do concurso.

E cada caso é um caso, existem pessoas que pontuaram 20 no item 2.5 e 0,00 no item 2.3, bem como pessoas que pontuaram 10 no item 2.3 e 1,00 no item 2.5, o que é uma impossibilidade, inclusive, matemática vez que se alguém pontua 10 no item 2.3, tem pelo menos 6,67 no item 2.5 haja vista ter se manifestado sobre a anulação da sentença.

Muitos me perguntam o que fazer, e isso depende de cada caso, avalie o que seja melhor para a sua pontuação em termos de recurso.

De todo modo, racionalmente, e mantendo-me distante das questões individuais das respostas de cada uma das pessoas que me procuraram, penso que o item 2.3 do espelho de correção deve ser anulado e a pontuação atribuída a todos os candidatos.

As razões são extremamente simples:

a. O item está replicado com pontuações distintas, causando prejuízo isonômico em sua avaliação vez que existe valoração diferenciada acerca do mesmo argumento de mérito da peça processual.

b.  Não se pode falar em momentos distintos para tratar do mesmo tópico de mérito em sede de apelação, uma vez que é próprio do recurso devolver a matéria ao segundo grau de jurisdição. Basta, no decorrer da apelação, uma única vez, tratar da anulação da apelação para que o tópico seja considerado válido para fins de pontuação.

c. A dupla avaliação do item tem proporcionado equívocos matemáticos de pontuação, o que leva a crer que houve, por parte da banca, lapso e não intenção de replicar o ponto de mérito “anulação de sentença” no espelho de correção.

Para quem deseja recorrer para ganhar os pontos “sozinho”, basta utilizar os argumentos de somatório de pontos acima descrito, se esse for o seu problema.

Para os que acabaram se beneficiando da situação, o silêncio é a melhor opção.

Para todos, desejo sorte nos recursos e uma excelente prova oral.

Forte abraço, Ubirajara Casado.