Estamos preocupados com os Grupos II e III das provas objetivas da AGU/PFN, e você?

EBEJI

Interessante observar que muitos e comuns são os relatos dos candidatos aos concursos de Advogado da União que se saíram muito bem nas provas do Grupo I, mas que, por poucos pontos, não conseguiram passar da nota de corte nos Grupos II e III.

E isso ocorre porque uma das maiores dificuldades dessa prova – senão a maior delas – está no fato de que há uma cláusula de barreira prevista não só para a prova como um todo, mas para cada grupo de matérias.

Isso significa que não basta ao candidato estar “afiado” em Constitucional e Administrativo – ainda que essas duas disciplinas ganhem destaque nas fases seguintes do concurso – se ele não possuir um conhecimento razoável quanto às outras disciplinas dos Grupos II e III, suficiente para a aprovação na fase objetiva do certame.

E, nessa observação, duas inesperadas matérias ganham destaque: direito internacional e direito do trabalho e processual do trabalho.

Veja que na última prova da AGU foram cobradas 20 questões de DIP, tendo sido ela a 3ª matéria mais cobrada, perdendo apenas para Constitucional e Administrativo, mas ganhando em relação a todas as outras matérias do grupo II.

Isso significa que, em um grupo com 60 questões, garantir as 20 questões de direito internacional já assegura ao candidato 1/3 do grupo, bastando que ele, então, acerte apenas outras 10 questões dentre 40 assertivas para superar a nota de corte de um grupo bastante difícil.

Ah, mas o candidato pode perguntar: como garantir essas 20 questões se praticamente todas as assertivas exigidas tratavam de assuntos diversificados?

Realmente, a última prova da AGU foi uma “surpresa” para os candidatos em relação ao direito internacional, pois foi uma prova que soube explorar muito bem o conteúdo programático do concurso e, principalmente, exigiu conhecimento sobre diversos tratados internacionais incomuns.

Ocorre que o direito internacional, apesar disso, ainda é uma disciplina que pode ser bem resolvida se você possui um bom conhecimento sobre suas noções gerais.

Veja um exemplo que podemos retirar da última prova, realizada em 2012:

No que se refere à responsabilidade internacional dos Estados e às fontes do direito internacional e sua relação com o direito interno brasileiro, julgue os itens a seguir. (AGU2012)

131 Na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, o dispositivo que versa sobre a aplicação provisória de tratados foi objeto de reserva por parte do Estado brasileiro.

De fato, a questão 131 está correta, pois, ao ratificar a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, o Brasil fez reserva a dois dispositivos: o artigo 25, que trata da aplicação provisória de tratados; e o art. 66, que estabelece a Corte Internacional de Justiça como foro para definir qualquer controvérsia relativa à aplicação da própria Convenção.

Nesse caso, você poderia se perguntar: como posso estar atualizado de todas as reservas feitas pelo Brasil aos tratados dos quais é parte?

Talvez essa seja uma questão quase impossível, considerando a infinidade de tratados internacionais, das mais diversas matérias, ratificados pelo Brasil. Apesar disso, um bom conhecimento sobre as noções gerais do DIP garantiria a solução da assertiva apenas através da lógica jurídica.

Isso porque, se o candidato tem conhecimento de que o Brasil adota o modelo tradicional para a internalização dos seus tratados, exigindo a participação do Presidente e do Congresso como meios necessários para tanto, saberia também que a Constituição não tratou de qualquer hipótese de aplicação provisória dos tratados, justo porque, sem a observância do procedimento constitucional, tal não pode ser admitido.

Assim, mesmo sem ter ciência quanto aos dispositivos que foram objeto de reserva pelo Brasil, você sabe que nosso direito não admite a aplicação provisória de tratados, daí podendo concluir como correta a assertiva.

E esse é apenas um exemplo da importância de estudar bem os pontos centrais do direito internacional.

Lógica semelhante pode ser aplicada em relação ao direito do trabalho e processual do trabalho.

No último concurso da AGU foram 18 questões dessas duas matérias, exigidas em um grupo com o total de 50 questões, representando, assim, 36% do Grupo III, dado esse que nos permite aponta-las como as matérias mais importantes desse grupo.

E, aqui, uma diferença relevante em relação ao direito internacional se destaca: o fato de que as questões sobre direito do trabalho e processual do trabalho são, em regra, bastante simples, muitas vezes extraídas da literalidade de súmulas e OJs, ou mesmo de artigos relevantes da CLT.

Assim, identificar aquelas súmulas e OJs indispensáveis e os dispositivos legais que são reiterados em concursos públicos é providência imediata do candidato para garantir um número significativo de questões nessas disciplinas.

Um exemplo disso é localizado no recente concurso para a DPU, no qual o CESPE trouxe a seguinte assertiva:

114 Segundo entendimento consolidado pelo TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo MTE.

A assertiva está correta, por corresponder à literalidade da previsão da Súmula 460 do STF, segundo a qual para efeito de adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Além disso, como são as duas disciplinas menos extensas do grupo, é possível que o candidato, em pouco tempo, garanta um bom conhecimento do conteúdo exigido, tornando necessário, apenas, que, das outras 32 questões do grupo, seja necessário acertar apenas mais 7 questões.

Pensando nisso, então, a EBEJI lança dois cursos voltados a garantir a aprovação do candidato ao cargo de Advogado da União, focando, para tanto, nessas disciplinas de destaque dos grupos II e III:

O Curso de Direito Internacional Público e Privado para AGU e PFN é ministrado pelo Professor Paulo Henrique Portela, autor do principal livro utilizado em concursos públicos sobre Direito Internacional.

Interessante observar que o curso trata dos principais pontos do conteúdo exigido tanto para o Direito Internacional Público quanto para o Privado, viabilizando o ensino sobre os temas mais relevantes da matéria, inclusive com a análise dos aspectos jurisprudenciais.

Por sua vez, o Curso de Súmulas, OJs e Recursos para a AGU, ministrado pelo Professor Gáudio de Paula, parte da identificação dos enunciados indispensáveis ao candidato e, a partir disso, contextualiza o tema com os principais aspectos doutrinários e jurisprudenciais relativos aos pontos mais exigidos do edital, garantindo uma análise completa do conteúdo e assegurando, assim, quase 40% do grupo III ao candidato.

Obtendo um bom resultado nessas duas disciplinas, então, o candidato garantirá a superação da nota de corte nos grupos II e III, considerados aqueles de maior dificuldade justamente porque o candidato tende a focar nas disciplinas do Grupo I, esquecendo-se da relevância das demais para a aprovação na fase objetiva.