Fala pessoal, tudo beleza?

Essa expressão pode parecer irrelevante, mas é extremamente importante se você estuda para concursos! Em primeiro lugar, porque ela vem sendo cobrada em algumas provas, especialmente em etapas orais. Inclusive, no ano de 2016, foi exigido o seu conhecimento da 1ª fase (prova objetiva) da Defensoria Pública do Espírito Santo!

Ou seja, se está sendo cobrada e muita gente erra, é hora de APRENDER!

A segunda razão da importância da expressão é justamente sua origem. Ela foi extraída em um dos julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no voto do juiz mexicano Sérgio Ramírez. Com a intensidade cada vez maior de exigência dos entendimentos da Corte, vale analisar e “anotar no cardeninho”.

Bacana, Pedro. Você já me convenceu! Agora diz logo o que é essa tal de “Guantanamização do Processo Penal”, certo?

Sabe-se da existência de uma série de relatos acerca de violações praticadas na famosa Prisão de Guantánamo, marcada por arbitrariedades e sistemáticas violações de direitos humanos, inclusive tortura, em contrariedade a normas de direito internacional.

Com base nesse cenário, a expressão utilizada pelo juiz da Corte Interamericana serve para qualificar o processo penal calcado justamente na violação e EROSÃO INQUIETANTE (expressão por ele utilizada) dos direitos humanos no âmbito processual penal, a inobservância de garantias fundamentais, supressão de direitos processuais e inversão de valores constitucionais, como a presunção de inocência.

Na minha opinião, trata-se de expressão com sentido similar ao Direito Processual Penal do Inimigo e, portanto, resta incompatível com a nossa Constituição Federal. Nesse sentido, (ainda) é a doutrina majoritária. Contudo, já é possível encontrar defensores desse tratamento “mais flexível”, sempre se calcando em ponderações de valores, especialmente o interesse e a segurança pública.

Se cair na prova, agora vocês não poderão se dizer surpresos com a expressão!

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Vamos em frente!

Pedro Coelho – Defensor Público Federal e Prof. de Processo Penal e Leis Penais Especiais.

Instagram: @profpedrocoelhodpu