Olá prezados alunos!

Selecionamos 2 entendimentos da 6ª Turma em que se analisa um alinhamento da Corte com a decisão do STF de 2015, em sede de repercussão geral, sobre os limites e procedimentos em relação ao direito à inviolabilidade domiciliar e também à concepção de “novas provas” e o momento processual adequado para o seu surgimento!

Muita atenção, pois esses julgados trazem peculiaridades interessantes que deverão ser abordadas em provas vindouras!

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