A legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública voltada ao fornecimento de medicamento/tratamento médico é tema bastante recorrente na atuação judicial e o entendimento do tema é crucial para provas de concurso.

Inicialmente, importante registrar queconstitui matéria com repercussão geral reconhecida, mas ainda não julgada pelo STF, a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública voltada ao fornecimento de medicamento/tratamento médico a pessoas necessitadas:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE REMÉDIOS – LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECUSA NA ORIGEM – Possui repercussão geral a controvérsia sobre a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública com objetivo de compelir entes federados a entregar medicamentos a pessoas necessitadas. (RE 605533 RG, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 01/04/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-09 PP-02040 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 243-246 )

Importante perceber que o STJ afetou o REsp 1110552/CE com a mesma matéria, contudo, com a afetação do RE 605533 pelo STF, o tema se firmou como constitucional e a interpretação recairá justamente sobre os arts. 127 e 129 da Constituição Federal, razão pela qual não razão para que o STJ se manifeste.

Perceba, contudo, que a repercussão geral reconhecida apenas atinge aquelas hipóteses em que o MP ajuíza ação civil pública buscando o fornecimento de medicamento/tratamento em favor de pessoas indeterminadas.

Assim, a questão discutida é quando a ACP busca medicamento/tratamento para todas as pessoas indeterminadas que possuam uma doença determinada.

Quando o MP atua na busca de medicamento/tratamento para uma determinada pessoa com exclusividade, temos decisão do STF apontando para a possibilidade, vejamos:

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA EM FAVOR DE PACIENTE INTERNADA EM UTI.MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE LIMITA A PEDIR O SOBRESTAMENTO DO FEITO. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA TRATADA NO RE 605.533-RG, REL. MIN. MARCO AURÉLIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃOAGRAVADA. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 624450 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)

Recentemente, o STJ decidiu, pela Primeira Seção, que o Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos em ações propostas contra entes federativos, mesmo que seja em favor de beneficiários individualizados.

A legitimidade decorre da caracterização da saúde como direito individual indisponível, o que atrai a competência ministerial prevista pela Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/93).

A questão foi resolvida a partir da indisponibilidade do direito individual objeto da ACP. Se disponível, não há legitimidade. Se indisponível, como no caso da saúde, há total legitimidade do Ministério Público para pleitear, via ACP, ainda que se tratar de benefício para uma única pessoa.

A decisão foi tomada no REsp 1681690 e no REsp 1682863 e se aproxima do que pensa o STF no AI 624450 acima apontado.

Assim, o art. 1º da Lei Orgânica do MP justifica a atuação ministerial no caso ante a indisponibilidade do direito constitucional à saúde:

“Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

Assim, temos que:

  1. ACP do MP para fornecimento de medicamento/tratamento a pessoas necessitadas de forma indeterminada – a matéria possui repercussão geral e está pendente de análise pelo STF no RE 605533;

  2. ACP do MP para fornecimento de medicamento/tratamento a pessoas necessitadas de forma individualizada para beneficiário determinadoexiste a possibilidade nos termos da jurisprudência do STF (AI 624450) e STJ (REsp 1681690 e no REsp 1682863).

 

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