A AGU, hoje (5/11), publicou no Diário Oficial a Súmula 83 com o seguinte teor:

“Servidores inativos e pensionistas do extinto DNER possuem direito aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos no Plano Especial de Cargos do DNIT.”

Agora, deixe-me explicar o teor e a razão de existência da referida Súmula administrativa.

A lei 10.233/2001 extinguiu o DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagem) e criou o DNIT, na criação do DNIT a lei aproveitou os servidores ativos dos quadros do DNER e do Ministério dos Transportes.

A lei deixou a cargo do Ministério dos Transportes o pagamento de inativos e pensionistas do extinto DNER.

Assim, para a União passaram a existir duas classes:

a) Os servidores do DNIT (oriundos dos servidores ativos do DNER); e

b) Os inativos e pensionistas do DNER que passaram a ser vinculados ao Ministério dos Transportes.

Posteriormente, a Lei 11.171/2005 estabeleceu um novo plano de carreiras para o DNIT promovendo reajustes remuneratórios, bem como reestruturação das carreiras, reorganizando e reclassificando cargos. Os servidores ativos do extinto DNER que foram absorvidos pelo DNIT foram submetidos à aludida reestruturação, contudo, os inativos e pensionistas não eis que vinculados ao Ministério dos Transportes.

Ocorre que os inativos e pensionistas do DNER possuíam direito à paridade remuneratória a que fazia referência o art. 40, § 8o (na redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003) eis que pautada no princípio da isonomia.

Houve longa e cansativa luta judicial até que o STF reconheceu a repercussão geral no RE 677.730/RS em 2014 e agora a AGU exara a Súmula 83 de observância obrigatória para todos os órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes com o seguinte teor: “Servidores inativos e pensionistas do extinto DNER possuem direito aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos no Plano Especial de Cargos do DNIT.”

Aos que se interessam nos concursos da AGU, mais uma Súmula para estudar e entender!

Forte abraço, Ubirajara Casado.

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ANÁLISE DO QUASE PERFEITO EDITAL DE PROCURADOR DA ALEGO: