Pedro Coelho é Defensor Público Federal

Professor da EBEJI

EBEJ

Prezados,

Conforme já esperávamos, foi publicado no Diário Oficial da União importante normativa que servirá de base para o edital do VI Concurso para o cargo de Defensor Público Federal! Trata-se da Resolução 118/2015 do Conselho Superior da DPU, trazendo algumas novidades e modificações em relação aos editais anteriores.

A partir da publicação divulgada ontem pelas redes sociais da EBEJI, recebemos uma série de pedidos e dúvidas sobre (i) as principais modificações, (ii) os próximos passos e (iii) as reais expectativas.

Durante o dia de ontem, procurei entrar em contato com algumas pessoas que acompanham a parte burocrática em Brasília mais de perto e outras com experiência e conhecimento sobre o assunto de modo a obter o máximo de informação segura, sempre pensando em passar tranquilidade a todos os que se dedicam ao sonho de ingressar na Defensoria.

Com base nessas análises e alguns palpites, fulcrados na minha experiência em concursos e, especificamente, no da Defensoria Pública da União, preparei alguns comentários pontuais sobre o assunto e espero que auxiliem os nossos leitores. Tentarei organizar de maneira esquematizada. Vamos lá.

Quando sairá o edital do VI Concurso para Defensor Público Federal?

Muito cuidado com as “informações” que pulularão nas redes sociais. O último certame foi profícuo em divulgações mensais de publicação de edital, as quais não se confirmaram. Hoje, ninguém poderá afirmar categoricamente quando o edital será publicado, por algumas razões simples. Isso não significa que não tenhamos parâmetros para imaginar e especular esses prazos.

É bem verdade que há um desejo e um intenso trabalho visando ao lançamento do novo concurso, mas o principal imbróglio, na minha visão, hoje é o fato de que a atual gestão da Defensoria Geral (Administração Superior) está com o mandato em reta final. A lista tríplice para a escolha do próximo Defensor Geral já foi definida, faltando a efetiva definição por parte da Presidente da República. Sendo assim, imaginar um concurso “tocado” sem a prévia definição do novo DPGF, por mais que seja possível, é bastante improvável. Em minha opinião, muita coisa depende do nome a ser escolhido, do período de transição de uma gestão para a outra e da definição de prioridades orçamentárias e administrativas da nova Administração Superior. Isso influenciará no ritmo do próximo concurso.

Por outro lado, posso asseverar tranquilamente que é um pleito da maior parte da carreira e inclusive pensamento dos membros da lista tríplice a necessidade de realização de novo concurso com o máximo de celeridade possível, haja vista que o rol de aprovados no V Concurso ainda não nomeados já se encontra bastante diminuto, tendendo a ser encerrar no início de 2016, razão pela qual há uma sensação de imprescindibilidade de acelerar o ritmo das fases antecedentes à publicação.

Mas há algum parâmetro de tempo? Como foi no último concurso?

Como salientado, se de um lado podemos perceber um sentimento de celeridade demandado pela DPU para novo concurso, temos a grande dificuldade da pendência da definição da equipe que será responsável pela gestão da Administração Superior no próximo biênio, razão pela qual não se ter condições, atualmente, de apontar de maneira concreta as expectativas.

Porém, considerando o último concurso (V Concurso para o cargo de Defensor Público Federal), entre a publicação da Resolução 78/2014 (21 de janeiro) e a publicação do edital (03 de novembro), foram pouco mais de 9 meses.

Entendo esse parâmetro razoável para uma preparação, ressalvando a incerteza já justificada, e destacando que esse prazo pode ser abreviado (em razão da necessidade) ou dilatado! Devemos considerar que ainda há a necessidade (i) da divulgação do conteúdo programático, (ii) definição dos membros da banca – internos e externos, (iii) definição da licitação (ou dispensa) para a escolha da instituição responsável pelo concurso, além de outros aspectos burocráticos que antecedem a publicação de um edital.

Quais foram as principais novidades sobre a Resolução 118/2015?

Algumas coisas mudaram e outras foram mais didaticamente explicadas a partir desse novo regramento. Se o seu desejo é o ingresso na Defensoria Pública da União, sugiro que seja feita uma leitura atenta da íntegra da Resolução, para esclarecimentos e definição de estratégias. Tentei organizar de maneira pontual as minhas percepções iniciais. Vejamos:

(1) Regulamenta OS concursos da Defensoria Pública da União e não apenas o VI Concurso.

A importância da Resolução 118/2015 vai além do objetivo do próximo concurso da DPU. Ao contrário do que se possa imaginar, essa resolução não visa a regulamentar exclusivamente o VI Concurso. O objeto dessa normativa é a regulamentação DOS concursos da DPU. Ou seja, ela deverá orientar todos os demais certames daqui para frente, sem prejuízo obviamente de aperfeiçoamentos, atualização e modificações que se entenderem necessárias e pertinentes. Servirá, pois, de guia aos estudantes que almejam ingressar na DPU pelos próximos anos.

(2) Concurso composto por 5 Fases (art. 3º).

A resolução define a estrutura dos concursos da DPU, sendo eles compostos de 5 fases assim compreendidas:

1ª FaseProva Objetiva de Caráter Eliminatório e Classificatório.

2ª Fase – 4 (quatro) Provas Dissertativas escritas de caráter eliminatório e classificatório.

3ª Fase4 (quatro) Provas Orais escritas de caráter eliminatório e classificatório.

4ª FaseAvaliação de títulos (classificatório).

5ª FaseSindicância de Vida Pregressa e Apuração dos demais requisitos pessoais.

(3) 4 Bancas – com acréscimo de Direito Ambiental e Criminologia. (Direito Administrativo voltou ao Grupo III).

A grande novidade que chamou mais a atenção dos alunos, indubitavelmente, foi o acréscimo de 2 disciplinas no programa já imenso da DPU. Revelando-se como um dos maiores conteúdos programáticos dos concursos jurídicos nacionais (se não for o maior), houve acréscimo pertinente das disciplinas de (i) Direito Ambiental – como matéria isolada – e (ii) Criminologia (essa com tratamento conjunto dentro de Direito Penal).

Outra importante mudança que não pode passar despercebida é o fato do Direito Administrativo ter retornado ao Grupo III. Ao contrário do concurso de 2010, o último certame “deslocou” essa disciplina para o GRUPO I e a nova resolução determinou o retornou sua previsão no GRUPO III. Isso tem importantes consequências que serão esclarecidas aos nossos alunos, o que facilitará a construção de estratégia de estudo. Vejamos como ficou a divisão inicialmente prevista dos grupos que comporão o programa do concurso da DPU:

Grupo I: Direito Civil, Direito Ambiental, Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil e Direito Tributário;

Grupo II: Direito Penal e Criminologia, Direito Processual Penal, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar e Direito Eleitoral;

Grupo III: Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário e da Assistência Social e Princípios Institucionais da Defensoria Pública;

Grupo IV: Direito Constitucional, Direito Internacional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Noções de Sociologia Jurídica e Noções de Ciência Política.

(4) Reservas de Vagas

Tal qual já havia sinalizado e apontado o CSDPU, o edital do concurso para o cargo de Defensor Público Federal deverá trazer a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5%, e também para pessoas negras e indígenas, em percentual de 20%.

(5) 3 Anos de Atividade Jurídica.

O candidato deverá comprovar, dentre outras coisas, (i) que é bacharel em Direito há pelo menos 3 anos, através de cópia autenticada do diploma ou documento equivalente, bem como de (ii) 3 anos de atividade jurídica, passíveis de serem comprovados até a data da posse.

(6) O que se entende por atividade jurídica para fins de ingresso na carreira de Defensor Público Federal?

(a) Exercício de advocacia, inclusive a voluntária.

(b) o efetivo exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, privativo de bacharel em Direito ou que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.

(c) exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais ou em anexos de juizados especiais ou de varas judiciais.

(d) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

(e) o serviço voluntário prestado à Defensoria Pública por bacharel em Direito.

O que a EBEJI está preparando para os alunos em relação à DPU?

Depois da experiência extremamente exitosa no V Concurso, quando mais de 30% dos aprovados para a prova oral foram alunos da EBEJI e de ter aprovação acima de 90% na prova oral, a EBEJI, sempre preocupada em conferir a melhor preparação possível, já definiu algumas estratégias.

GEDPU (Grupo de Estudos para a Defensoria Pública da União) – Comprovando que não houve qualquer surpresa na publicação da Resolução, informamos que, desde a semana passada, já foram abertas as inscrições do NOVO Grupo de Estudos para a Defensoria Pública da União (GEDPU), o qual será integralmente adaptado às novidades apontadas nesse post. Para mais informações, inclusive acesso às atas gratuitas e ao funcionamento do curso, acesse https://www.ebeji.com.br/grupos/?id=31.

Curso Online DPU 2016 – Será lançado, no início de dezembro, o único curso online integralmente focado na carreira de Defensor Público Federal e coordenado por um membro da DPU, com mais de 400 horas de aula, abordando todas as disciplinas jurídicas previstas na resolução recém publicada! Entre os professores especialistas em concurso público, teremos a participação de juízes, promotores, procuradores de república, advogados da união e mais de 6 Defensores Públicos Federais no corpo dos docentes!

Outros projetos estão sendo gestados, todos pensando objetivamente na facilitação da preparação focadas dos nossos alunos. Sugiro sempre acompanhar as redes sociais da EBEJI e as postagens frequentes no blog da Escola!

A ideia desse post foi tentar esclarecer e aplacar as dúvidas dos diversos estudantes que nos escrevem e acompanham, sem qualquer pretensão de ser “proprietário da verdade”. Continuamos na linha de não fazer terrorismo e especulação, em razão de entender a situação delicada dos “concursandos”. Seguiremos no compromisso de, sempre que possível, falar as informações concretas e, quando houver especulação embasada, tentaremos deixar isso bastante evidente.

Espero que tenham gostado e que nos acompanhem rumo à aprovação!

Vamos em frente!

Grande abraço,

Pedro Coelho