Novos cargos no MPF: garantia de melhoria na atuação e mais concursos.

 

A Presidente Dilma sancionou as leis nºs 12.930 e 12.931, de 26 de dezembro de 2013, que criaram unidades no interior do país (PRMs – Procuradorias da República nos Municípios) e aumentou a quantidade de cargos de Procurador da República, Procurador Regional da República e Subprocurador-Geral da República, em todo o país.

As leis vieram em boa hora. Com a expansão da Justiça Federal, interiorizando sua atuação, criando Varas Federais em diversos municípios do país,  com o aumento da demanda por conta do maior volume de concentração de recuros por parte do Governo Federal, que repassa aos municípios através de convênios ou outras formas de repasse voluntários e com o aumento de áreas federais, como unidades de conservação, assentamentos federais e aumento dos órgãos federais, houve um crescimento cada vez maior de necessidade de atuação da Justiça Federal.

A criação das varas federais não criou unidades do MPF. A lei 12.011/2009 criou 230 varas federais, com 230 vagas de Juiz Federal titular, e mais 230 vagas de Juiz Federal Substituto, sem a consequente expansão do MPF.

A Justiça Federal se interiorizou e, com isso, foi necessário que o Ministério Público Federal acompanhasse, mesmo que não em todos os municípios, pelo menos na maior parte. Atualmente, há municípios sem unidade do MPF, o que implica o deslocamento de Procuradores da República de outro município, para atuar junto à sociedade, através de inspeções, visitas, reuniões e também para a realização de audiências judiciais criminais e cíveis (custus legis), que têm a presença obrigatória de um membro do Ministério Público Federal.

Assim, principalmente nas regiões Amazônica e no interior do Nordeste, áreas com histórico de maior dificuldade da presença efetiva do Estado, começou a haver um descompasso entre a presença da Justiça Federal e do MPF.

A nova lei 12.930/2013 trouxe a criação de 198 Procuradorias da Repúblicas nos Municípios. Em alguns, aumentando vagas. Em outros, criando efetivamente uma unidade do MPF no local.

Já a lei 12.931/2013 criou 660 cargos de Procurador da República, de forma escalonada. Assim, teremos 60 vagas para 2014, 60 para 2015, e mais 108 vagas, a cada ano, de 2016 até 2020. Também foram criados 15 cargos de Procurador Regional da República e mais 12 cargos de Subprocurador-Geral da República.

Como as vagas de Subprocurador-Geral e Procurador Regional implicam em promoções e consequente abertura de vagas nas instâncias iniciais, teremos na verdade 687 vagas de Procurador da República necessitando de provimento originário, a espera dos atuais candidatos, que estão estudando em casa e/ou em cursos prepatórios presenciais ou virtuais, mas mirando na busca de uma vaga de Procurador da República.

A criação de vagas de forma escalonada atende ao interesse público de provimento de novas vagas e expansão do MPF e a necessidade de adequação orçamentária, o que fica atendido com difusão das vagas no decorrer dos anos, até 2020.

Os concursos de Procurador da República, com uma criteriosa seleção, têm média de aprovação de 70 a 80 vagas por edição. E temos também algumas exonerações e aposentadorias dos quadros do MPF a cada ano, na média atual de 10  por ano. Estes dados indicam que teremos vagas remanescentes mesmo após 2020.

Assim, teremos uma ampliação na atuação do MPF no país inteiro, com melhor presença nas capitais e, principalmente, nos interiores do país, e consequentemente, e uma saudável e republicana maior cobrança por resultados e eficiência deste Órgão Federal.

Alan Mansur

Procurador da República