Ubirajara Casado é Advogado da União

Professor de Processo Civil e Constitucional da EBEJI

Coautor do livro Súmulas da AGU: Organizadas por assunto, anotadas e comentada

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Análise do Edital para provimento de 150 cargos de PFN

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1. FASES DO CONCURSO:

  • a) Prova Objetiva – de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 (cem) pontos;
  • b) Prova Discursiva – de caráter seletivo, eliminatório e classificatório. A Prova Discursiva é dividida em 3 (três), valendo 100 pontos cada uma;
  • c) Prova Oral – de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 (cem) pontos;
  • d) Títulos – de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 30,5 (trinta pontos e meio).

Observações: O concurso não mudou em relação aos certames passados, as fases são as mesmas, a única diferença, agora, é que as disciplinas estão agregadas em grupos e a Prova Discursiva é um 3 em 1. Detalharei mais adiante.

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2. VAGAS

150 cargos, distribuídos da seguinte forma:

5% para portadores de deficiência física;

20% para candidatos negros, na forma da Lei 12.990/2014.

Atenção: Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

Observações: historicamente, a AGU nomeia todos os aprovados em seus certames, ou seja, sua preocupação inicial é passar! Atinja o nível exigido pela prova, depois você se preocupa com classificação.

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3. REMUNERAÇÃO:

R$ 17.330,33 (dezessete mil, trezentos e trinta reais e trinta e três centavos).

Observações: Sim, eu sei! Esse valor, consideradas as demais carreiras de Estado, não é atrativo. De fato, em comparação ao que vem pagando Magistratura e Ministério Público, o inicial de um Procurador da Fazenda está aquém do esperado. Contudo, a AGU passa, hoje, por seu momento histórico mais especial. Existem duas PEC´s (82 e 443) que tem tudo para mudar o quadro atual, inclusive essa remuneração que o edital apresenta. Contudo, o que deve te mover é a identificação com a Advocacia Pública, se existe essa identidade, seu caminho será fatalmente menos doloroso.

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4. REQUISITOS ESPECIAIS:

4.1. Inscrição na OAB:

Para assumir o cargo, é preciso encontrar-se inscrito junto à Ordem dos Advogados do Brasil, salvo nos casos de incompatibilidade para o exercício da advocacia, quando o candidato deverá apresentar comprovação da incompatibilidade certificada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Nos casos de incompatibilidade é preciso apresentar, à época da posse, documento que comprove haver requerido a inscrição e logrado aprovação, quando exigida, em exame específico promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

4.2. 2 (dois) anos de prática forense:

Esse item merece um post específico! Eu falarei sobre ele com mais calma, posteriormente, ok?

Adianto que seu estágio supervisionado conta para fins de prática. A AGU ainda aceita o estágio para esse fim.

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NOVIDADE: 5. DIVISÃO DA PROVAS EM GRUPOS DE DISCIPLINAS!

Grupos

Disciplinas

Questões

I D1 – Direito Constitucional

D2 – Direito Tributário

D3 – Direito Financeiro e Econômico

D4 – Direito Administrativo

60
II D5 – Direito Internacional Público

D6 – Direito Empresarial

D7 – Direito Civil

D8 – Direito Processual Civil

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III D9 – Direito Penal e Processual Penal

D10 – Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

D11 – Direito da Seguridade Social

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Observações: aqui, de fato, há uma mudança! O concurso passado listava as disciplinas sem formata-las em grupos. No edital atual, as disciplinas estão divididas em 3 grupos. A sistemática é assim:

1. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada um dos grupos de matéria conforme quadro acima. Assim, para passar você precisa acerta, pelo menos, 30 questões do grupo I, 16 do grupo II e 4 do grupo III.

2. Só isso? Não né! O corte, em termos de posição, será:

– candidatos habilitados e classificados até a posição 448ª para ampla concorrência, até a 32ª posição na listagem de candidatos com deficiência e até a posição 120ª na listagem de candidatos que se declararam negros.

Não dá para garantir, mas é muito provável que o 448º acerte mais que 50 questões da prova considerados os grupos.

5.1. ESTUDE AS SÚMULAS DA AGU

O edital dispõe expressamente:

10.1.1 – Os programas do Anexo II (todo o conteúdo programático) abrangem também os enunciados das súmulas da Advocacia-Geral da União e, quanto à legislação, todas as alterações vigentes na data de publicação do presente edital.

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6. PROVA OBJETIVA

Aplicação: 20 de setembro de 2015

Duração: 5h

Passam na prova objetiva os candidatos habilitados e classificados até a posição 448ª para ampla concorrência, até a 32ªposição na listagem de candidatos com deficiência e até a posição 120ª na listagem de candidatos que se declararam negros.

Passam, ainda, os empatados na última posição (item 11.15).

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7. PASSOU NA OBJETIVA? É PRECISO FAZER A INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Aqui, não tem como, tenho que transcrever o edital.

14.1 – No ato de publicação do resultado final da prova objetiva, a Banca Examinadora, por edital suplementar a ser publicado no Diário Oficial da União, convocará os candidatos aprovados até o limite estabelecido no subitem 11.14 para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, remeterem, via SEDEX ou com Aviso de Recebimento (AR), para a ESAF/Concurso Público para PFN/2015- Rodovia DF 001 – Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul – CEP 71.686-900 – Brasília-DF, os documentos referentes à inscrição definitiva.

14.2 – A inscrição definitiva será requerida mediante o preenchimento, pelo candidato ou seu procurador, de formulário próprio, e necessariamente instruída com:

  1. a) comprovação de um mínimo de 2 (dois) anos de prática forense;
  2. b) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);
  3. c) fotocópia autenticada do Título de Eleitor;
  4. d) fotocópia autenticada do Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado, ou Certificado de Bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão de curso de Direito;
  5. e) prova, no caso de ter o candidato nacionalidade portuguesa, de estar ele amparado pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
  6. f) comprovação de estar no gozo de seus direitos políticos, e quite com as respectivas obrigações eleitorais, mediante Certidão Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem assim de estar quite relativamente aos seus deveres perante o Serviço Militar.

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8. PROVAS SUBJETIVAS

Importante: conforme adiantei várias vezes, as provas subjetivas não são no mesmo final de semana da prova objetiva! As provas subjetivas ocorrem, pelo menos, 15 dias depois do resultado da prova objetiva (item 12.2.1).

12.1 – Os candidatos aprovados nas provas objetivas na forma estabelecida no subitem 11.12 e classificados até o limite fixado no subitem 11.14 e que tiverem sua inscrição definitiva deferida, serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, para realização das provas discursivas.

Vamos ao que interessa! São 3 provas discursivas:

1. Duração de 5 horas para CADA PROVA! Isso mesmo, cada prova.

2. Cada prova discursiva terá nota máxima de 100 (cem) pontos, totalizando 300 (trezentos) pontos, e será considerado habilitado o candidato que obtiver, cumulativamente:

a) nota mínima de 50% (cinquenta por cento) dos pontos referentes a cada prova discursiva; e

b) nota mínima de 60% (sessenta por cento) do somatório total de pontos das três provas discursivas.

3. Como é cada prova?

3.1. A Prova Discursiva I cobra as matérias do Grupo I e consiste na resposta de:

  • a) parecer, com o máximo de 150 (cento e cinquenta) linhas, valendo, no máximo, 70 (setenta) pontos;
  • b) 3 (três) questões discursivas, respondidas em um máximo de 30 (trinta) linhas cada, valendo, cada uma delas, no máximo, 10 (dez) pontos.

3.2. A Prova Discursiva II cobra as matérias dos Grupos I e II e consiste na resposta de:

  • a) peça judicial, com o máximo de 150 (cento e cinquenta) linhas, valendo, no máximo, 70 (setenta) pontos;
  • b) 3 (três) questões discursivas, respondidas em um máximo de 30 (trinta) linhas cada, valendo, cada uma delas, no máximo, 10 (dez) pontos.

3.3. A Prova Discursiva III cobra as matérias dos Grupos I e III e consiste na resposta de

  • a) dissertação, com o máximo de 150 (cento e cinquenta) linhas, valendo, no máximo, 70 (setenta) pontos;
  • b) 3 (três) questões discursivas, respondidas em um máximo de 30 (trinta) linhas cada, valendo, cada uma delas, no máximo, 10 (dez) pontos.

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9. PROVA ORAL

A prova oral é um tema especial, vamos falar sobre ele quando passarmos na prova subjetiva?

Prometo que, no momento oportuno, informo tudo sobre a prova oral, contudo, não é o momento para se preocupar com isso. Lembre-se, tempo é um item de luxo nesse momento.

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10. APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

18.1 – Considerar-se-á habilitado no concurso o candidato que, nos termos deste Edital, obtiver, sucessiva e cumulativamente:

  • a) efetivação de sua inscrição preliminar;
  • b) aprovação e classificação na prova objetiva;
  • c) aceitação de sua inscrição definitiva no certame;
  • d) aprovação em cada uma e no conjunto das provas discursivas;
  • e) aprovação na prova oral;
  • f) classificação nos termos deste Edital; e
  • g) manifestação positiva quanto à sindicância de vida pregressa.

(…)

18.4 – Havendo empate na totalização dos pontos, a classificação será definida considerando-se, sucessivamente:

  • a) o candidato de idade mais elevada;
  • b) a maior nota final na Prova Oral;
  • c) a maior nota final na Prova Discursiva I;
  • d) a maior nota final na Prova Discursiva II;
  • e) a maior nota final na Prova Discursiva III;
  • f) a maior nota final na Prova Objetiva.
  • g) aquele que tenha exercido a função de jurado, conforme Art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122 do CNJ.

Espero ter ajudado! Grande abraço.

Ubirajara Casado.

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PFN: hora de praticar e revisar o que realmente importa:

Intensivo PFN: Financeiro e Execução Fiscal

Reta Final EBEJI PFN (simulados + revisão)