Quando as decisões do STJ têm “cara de prova”, vale a pena chamar atenção!
Certamente você já se deparou com questões objetivas que questionam a atribuição do Ministério Público em provas de concurso.
Aqui vale uma dica, na dúvida a resposta é positiva, quase sempre os Tribunais entendem que o MP tem atribuição para determinada ação ou acesso a determinada informação, sendo rara a decisão jurisprudencial que limita a atuação do MP. A chance de você acertar uma questão chutando pelo “sim”, nessas hipóteses, é grande!
Nos últimos 10 dias, duas decisões do STJ bastante interessantes sobre o MP que estão dentro da estatística acima, vejamos:
1. Decisão do dia 3/5* (INFO pendente até a publicação deste post) REsp 1681690 e REsp 1682863:
O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos em ações propostas contra entes federativos, mesmo que seja em favor de beneficiários individualizados. A legitimidade decorre da caracterização da saúde como direito individual indisponível, o que atrai a competência ministerial prevista pela Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/93).
Pela importância do julgado, tratarei em post separado.
2. Decisão do dia 8/5* (ontem) (INFO pendente até a publicação deste post) REsp 1561191:
Independentemente de autorização judicial, é garantido ao Ministério Público o acesso a dados cadastrais bancários não protegidos pelo sigilo, desde que os dados sejam relativos a pessoas investigadas pelo órgão e haja a necessidade de instrução de procedimentos de natureza penal ou civil, como ações judiciais e inquéritos policiais.
“No caso, o STJ diferenciou o conceito de dados e o de dados cadastrais. Segundo a Corte, enquanto os dados se relacionam a aspectos da vida privada do indivíduo e possuem proteção constitucional, os dados cadastrais se referem a informações de caráter objetivo, que não possuem a garantia de inviolabilidade da comunicação de dados.”
Decisões importantes que merecem total atenção pelos os que estudam para as provas de concurso.
*datas de veiculação da notícia da decisão no sítio eletrônico do STJ.
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