O que é a teoria da qualidade no Direito do Consumidor?

ebeji

Olá alunos! Trago hoje um tema doutrinário e quente para os próximos concursos públicos que cobrem direito do consumidor.

Já ouviram falar da Teoria da Qualidade? Sabem do que ela trata e como se aplica? Hoje vamos falar sobre essa teoria no estudo do Direito do Consumidor.

O Direito do Consumidor se preocupa, basicamente, com duas órbitas distintas de proteção, quais sejam, a incolumidade físico-psíquica do consumidor (relacionada a acidentes de consumo) e a incolumidade econômica (relacionada a incidentes de consumo, que afetem o patrimônio).

O sistema tradicional de proteção do adquirente de produtos ou serviços se desenvolve, basicamente, contra a evicção (perda parcial ou total de um bem em favor de terceiro – art. 447 e seguintes do Código Civil) e os vícios redibitórios (defeito oculto que tornam o uso da coisa inapropriado ao fim a que se destina ou que lhe diminua o valor – art. 441 e seguintes do CC). Tal sistema civilista obrigatoriamente traz a ideia subjacente de responsabilidade contratual para se aplicar. Com isso, reconhece-se que o regramento instituído pelo Código Civil é notoriamente insuficiente para tutelar adequadamente o consumidor, tendo em vista toda a complexidade da cadeia de consumo e, especialmente, a evolução social com a ampliação do consumo em massa, emanando-se dai a necessidade de se criar um arcabouço específico e eficiente para disciplinar a proteção consumerista. Nesse passo, o CDC inovou ao trabalhar com uma responsabilidade unitária, independente da existência de relação contratual ou extracontratual. E foi nesta linha que a Teoria da Qualidade surgiu como uma evolução deste sistema tradicional de proteção.

Pois bem. Os bens de consumo devem estar cobertos por duas espécies de garantias básicas, quais sejam, contra vícios de qualidade e vícios de quantidade. Hoje, trataremos apenas do primeiro, pertinente à teoria que vamos abordar, e é com base na sistematização dos vícios de qualidade que surge a formulação da Teoria da Qualidade.

Os vícios de qualidade subdividem-se em dois. O primeiro relaciona-se ao vício de qualidade por insegurança, ao passo em que o segundo relaciona-se ao vício de qualidade por inadequação. Em caso de incidentes de consumo, que ataquem a incolumidade econômica, em relação ao produto ou serviço falamos de vício de qualidade por inadequação, enquanto nas situações de acidentes de consumo, que afetem a incolumidade física ou psíquica, temos o vício de qualidade por insegurança.

A insegurança do produto ou serviço relaciona-se diretamente ao acidente de consumo e aos danos à saúde do consumidor. De outro lado, a inadequação relaciona-se à inaptidão do produto ou serviço de realizar o fim a que se destina. Como muito bem leciona João Calvão da Silva, em Responsabilidade civil do produtor, p. 635, a teoria dos vícios de qualidade por insegurança “visa proteger a integridade pessoal do consumidor e dos seus bens”, já a teoria dos vícios de qualidade por inadequação visa proteger o “interesse (da equivalência da prestação e contraprestação) subjacente ao cumprimento perfeito.

É de se perceber, portanto, que o desdobramento em duas órbitas do Direito do Consumidor, como já mencionado no começo deste texto, desmembra, em duas esferas a Teoria da Qualidade, que se volta para a proteção da saúde ou do patrimônio consumidor.

Dito isso, conclui-se que a teoria da qualidade se encontra umbilicalmente ligada à responsabilidade do fornecedor, que pode dar-se na esfera civil, penal ou administrativa. Sob o prisma da responsabilidade civil, é guiada pela reparação, que é o interesse primordial do consumidor lesado, já que a adequação dos produtos e serviços é uma condição imposta ao fornecedor (art. 4o, II, d e art. 6o, I, CDC).

Assim, o CDC criou regimes jurídicos diversos para os casos de vício de qualidade por inadequação e vício de qualidade por insegurança, sendo mais rígido quanto a estes.

O tema, embora simples, envolve conceitos complexos e o desenvolvimento do raciocínio de forma lógica para se compreender de onde surgiu e qual a finalidade da Teoria da Qualidade. Assim, é de grande importância em dissertações e questões discursivas que digam respeito à responsabilidade civil, demandando bastante atenção e cuidado no estudo!

ebeji

Bons estudos para todos!! Sigam firmes!!!