Bom dia!

Segue abaixo a QUESTÃO 1 de Direito Constitucional da Prova Oral de Advogado da União, realizada em 2013.

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Ante de tratar especificamente desta questão quero fazer um alerta a todos aqueles que vão se submeter a uma prova oral: a necessidade de se estudar a jurisprudência.

De fato, há algumas perguntas conceituais, mas a essência dos questionamentos das provas de Constitucional parte de um precedente do STF.

Foi assim, por exemplo:

Questão 1: ADPF 186.

Questão 2: SL 623 e SS 3902

Questão 4: STA 175, 211 e 278. SS 3724, 2944, 2361, 3345 E 3355. SL 47.

Questão 7: jurisprudência do STF sobre o exame psicotécnico.

(Todas da prova AGU/2012-2013)

Quanto à questão 1, devemos atentar para a técnica mais adequada para a resposta. Para isso, precisamos analisar se o enunciado exige um raciocínio (como a Questão 2 desse mesmo concurso AGU/2012) ou possui respostas mais diretas (como a Questão 7).

Penso que essa Questão 1 exige o modelo de resposta que parte de uma proposição direta (clara e objetiva), sem prejuízo de um posterior alargamento de conhecimento (que, inclusive, pode tranquilamente ser realizado sem a necessidade de se recordar minuciosamente o caso específico do STF). Entretanto, não tão direta assim.

Leia a pergunta com calma, procurando entender. Não se preocupe em ler para o examinador, pois ele já escutou o questionamento uma dezena de vezes. Leia com o intento de assimilar.

Aguarde 3/5 segundos no máximo (Ainda que a resposta esteja na ponta da língua, pois a “resposta na lata” representa um leve sinal de nervosismo. Dê um tempo para a mente organizar as ideias).

“Sim, Excelência. As resoluções administrativas provenientes de universidades públicas possuem densidade normativa, generalidade e abstração que as colocam como objeto do processo objetivo de controle de constitucionalidade. Especialmente neste caso concreto, por atingir um número indeterminado de interessados em prestar o vestibular, a resolução ingressa no conceito formal e material de ato normativo, bem como por se tratar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que abrange os atos normativos no seu espectro de controle. Quanto ao mérito da demanda, o Supremo Tribunal Federal já definiu que as cotas constituem critério de ingresso legítimo sob a ótica dos princípios regentes da ordem constitucional de 1988.”

Ao meu ver, com a resposta acima, o candidato já havia atendido ao gabarito e estava bem acima da média dos pontos da questão. Agora, para garantir um 10, creio que considerações acerca do mérito são relevantes, da forma como o segundo questionamento cobrou “em face do princípio da isonomia”.

“A igualdade material impõe um tratamento desigual na medida das diferenças, fazendo necessárias as ações afirmativas, tal como a política de cotas, como uma etapa no processo de inclusão social dos cidadãos que estão nos locais periféricos do acesso à educação no Brasil. Nesse sentido a isonomia constitucional é prestigiada com a instituição das cotas para o ingresso na universidade pública, conforme chancelou o STF. Assim, o preceito fundamental da isonomia não está sendo ferido com o ato normativo que instituiu a política de cotas, sendo improcedente a ADPF.”

Percebam que em nenhum momento eu mencionei o caso específico que o STF enfrentou, pois mesmo que você dele se recorde será muito difícil lembrar no momento específico da resposta.

Claro: se conseguir recordar, excelente. Mencione sem estrelismo e haverá um diferencial em você.

Por outro lado procure administrar a segurança nas afirmativas ainda que não lembre – ou até não saiba/recorde – exatamente se o STF resolveu esta problemática.

Acredite: você pode tirar 10 sem lembrar, basta colocar confiança na resposta.

Também acredite: sua nota poderá ser baixa no excesso de confiança; prova oral não é uma tribuna na qual devemos ‘brilhar’. Se sabe a resposta, exponha com calma. Se sua monografia foi sobre o tema da questão, não jogue fora a oportunidade de tirar um 10. O “mestre” é o examinador e o excesso de confiança é muito prejudicial na prova oral.

Boa prova para todos!

Abraços!

Renato Cesar Guedes Grilo.