Questão 200

O CESPE entendeu que a questão está correta.

Vamos aos fundamentos:

Questão:

O STF veda o uso da reclamação quando tiver ocorrido o trânsito em julgado do ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do próprio STF, ao passo que, para o STJ, o uso da reclamação constitucional, que difere da correição parcial, pode ocorrer mesmo após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

1. STF

Quanto ao STF não há dúvidas do acerto da questão, a Súmula nº 734, diz expressamente:

“Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.”

2. STJ

Quanto ao STJ, embora a matéria não esteja sumulada, a jurisprudência da Corte vem aplicando a Súmula do STF para não admitir a Reclamação após o trânsito em julgado, senão vejamos:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISCUSSÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. APLICAÇÃO.

1. Reclamação proposta com vista à reintegração do autor em cargo público do qual teria sido exonerado sem a observância do contraditório e da ampla defesa, em razão de não possuir a habilitação legal no momento da inscrição no concurso que propiciou a sua investidura.

2. O ato de exoneração do reclamante foi questionado nos autos do Mandado de Segurança 1.0000.00280.646-1/000, que se alega ter desrespeitado a Súmula 266/STJ, resultando na denegação da ordem, tendo a sentença transitado em julgado antes da propositura da presente ação.

3. Incidência, por analogia, da Súmula 734/STF: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.” 4. Precedentes: Rcl 3.777/CE, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/10/2010, DJe 16/2/2011; EDcl no AgRg na Rcl 10.030/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 1º/2/2013; EDcl na Rcl 6.488/BA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/2/2012, DJe 13/3/2012.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão de 13/05/2013

3. Pedido de mudança de gabarito ou anulação da questão.

Nesses termos, considerando o exposto, requer a mudança de gabarito da questão de C “correto” para E “errado”, uma vez que o STJ não admite o uso da reclamação após o trânsito em julgado.