?? Essa vai cair na sua prova!
Vamos analisa a seguinte situação:
A é empregado de uma sociedade de economia mista estadual que executa convênio firmado entre União e Estado para aquisição de equipamentos para combater a seca com recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do governo federal.
A é demitido e ingressa com reclamação na Justiça do Trabalho que, na execução, determina o bloqueio de verbas do PAC para saldar dívidas trabalhistas da Administração Indireta do Estado com A.
Isso é possível?
Não!
Segundo o STF, decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas sob a disponibilidade financeira de entes da administração pública violam o princípio da legalidade orçamentária, da separação de poderes e da eficiência da administração, justamente os preceitos fundamentais utilizados para a provocação do STF por meio da ADPF (275/PB).
Amigo(a), quando a tese é favorável à Fazenda você não tem o direito de não saber ok?
Existe direito subjetivo líquido e certo da banca de te cobrar esse conteúdo.
Então se ligue.
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