STJ: não cabe indenização por dano moral em favor de pessoa jurídica de direito público.

 

Amigos, finalmente, o STJ decidiu tema até então controvertido na jurisprudência das cortes locais e regionais. Não cabe indenização por dano moral em favor de pessoa jurídica de direito público.

E, realmente, parece-nos desarrazoado que um ente público sofra dano moral, quando suas atividades dependem da lei, e não da sua reputação perante a sociedade. É diferente do que sucede com pessoas jurídicas de direito privado, que, com sua reputação manchada diante da sociedade (honra objetiva), certamente sofrerá repercussões que poderão comprometer sua própria viabilidade financeira e funcional.

Assim, por exemplo, não dá para dizer que a União depende de sua honra para subsistir, ao contrário do que sucede com as pessoas jurídicas de direito privado.

A notícia divulgada no site do STJ você encontra aqui:https://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112888.

Abraços,

Carlos Elias, Consultor Legislativo do Senado Federal (área: Direito Civil, Processo Civil e Direito Agrário).