AÇÃO PENAL PÚBLICA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

A classificação mais comum das ações penais leva-se em consideração a legitimidade, ou seja, a pertinência subjetiva do direito de ação e, desse modo, as ações penais são classificadas em públicas e privadas, com as respectivas subdivisões.

A ação publica é subdividida em incondicionada e condicionada, consoante a necessidade ou não da condição de procedibilidade para que o membro do Ministério Público possa pedir ao Estado-juiz a aplicação da reprimenda penal. De outra banda, a ação penal privada pode ser classificada em exclusiva (ou propriamente dita), personalíssima e subsidiária da pública, esta última quando há inércia no representante do ‘parquet’ deixando escoar ‘in albis’ seu prazo para o oferecimento da denúncia.

Pois bem, afora as mencionadas classificações surge a classificação da ação penal pública subsidiária da pública, quando em corolário da inação do membro do membro do Ministério Público a titularidade da ação passa a outro órgão, entrementes, ainda pertencente à instituição, como ocorre no art. 2°, § 2° do Decreto-lei n° 201/06, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Ademais, também entendo se enquadrar na referenciada classificação o incidente de deslocamento de competência, anunciado no art. 109, § 5° da Carta da República, pois o deslocamento de competência/atribuição tem por base grave violação de direitos humanos em corolário da inação ou deficiência dos órgãos Estaduais a fim de assegurar o cumprimento de tratados de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

Destaque-se, todavia, que a precitada classificação e mecanismos de controle de atribuição do Ministério Público Estadual, ao meu sentir, viola a atribuição bem como a independência de cada órgão, pois é cediço não haver hierarquia entre os Ministérios Públicos e, portanto, sem razão a remessa dos autos e/ou modificação de titularidade na ação penal em tais casos.

 

Márcio Gondim, Promotor de Justiça, Professor de Direito Processual Penal e Especialista em Direito Constitucional e Ciências Criminais