Dentre os princípios que regem o Direito Ambiental, merecem especial destaque os princípios da prevenção e da precaução, os quais, algumas vezes, são utilizados como sinônimos, mas que guardam diferenças que delimitam o seu campo de aplicação, tornando-os princípios diversos.
A chamada área de preservação permanente é definida no artigo 3°, II, da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, como sendo uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, e que tem como funções ambientais a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica e da biodiversidade, bem como a facilitação do fluxo gênico de fauna e flora, a proteção do solo e, por fim, assegurar o bem-estar das populações humanas.
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