Entenda posicionamentos do STJ e do STF sobre a necessidade Lei Complementar estabelecer normas gerais de direito tributário.
As Contribuições para a Previdência Social são subespécies das Contribuições para a Seguridade Social e possuem natureza tributária na forma do art. 195, I, “a” e inc. II c/c art. 149 da CRFB.
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