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Os princípios orientadores do JEF

No presente post traçarei uma breve síntese dos princípios aplicáveis ao Juizado Especial Federal, já que o tema, apesar de simples, é bastante recorrente nos concursos públicos de todas as carreiras jurídicas.


Revisando os Prazos Processuais do Juizado Especial Federal

No post de hoje farei uma breve revisão dos prazos processuais do JEF. O “concurseiro” deve sempre ficar atento as singularidades das leis 9.099 e 10.259, que trazem prazos processuais específicos para o procedimento do Juizado.


Posso executar quantia superior a 60 salários mínimos no Juizado Especial Federal?

No post de hoje falaremos um pouco sobre a execução no Juizado Especial Federal. O artigo 3 da Lei 10.259/01 prevê:
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.


A representação por advogado no Juizado Especial Federal

No estudo do JEF é importante que o candidato esteja atento entre as distinções presentes na Lei 9099/95 (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências) e na Lei 10259/01 (Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal). A Lei 9099/95 tem aplicação ao Juizado Especial Federal nos casos em que não haja conflito com a lei 10259/01.


Competência para julgamento do mandado de segurança no Juizado Especial Federal

No post anterior falamos sobre a recorribilidade das decisões interlocutórias no âmbito do Juizado Especial Federal. Apontamos o mandado de segurança como meio hábil para impugnar decisões interlocutórias que causem gravame a parte e não haja recurso (ver enunciado 88 do FONAJEF).


Recorribilidade das decisões interlocutórias no Juizado Especial Federal

O candidato a prestar concurso público deve tomar cuidado com o tema em questão. Isso porque a Lei 9.099/95, que dispões sobre os juizados especiais cíveis e criminais, estabelece a irrecorribilidade das decisões interlocutórias no âmbito do juizado especial.