Amigos, finalmente, o STJ decidiu tema até então controvertido na jurisprudência das cortes locais e regionais. Não cabe indenização por dano moral em favor de pessoa jurídica de direito público.
As opiniões retratadas no Blog da EBEJI são expressões pessoais dos professores que assinam as postagens e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco da própria EBEJI. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e na liberdade de cátedra, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Dr. Carlos Elias
Advogado da União. Ex-Assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ (turmas de Direito Privado). Professor em cursos preparatórios em Brasília-DF. Bacharel pela UnB e aprovado em 1º lugar em Direito no vestibular. Pós-graduado em Direito Notarial e de Registro e em Direito Público.
acompanhe
Google Youtube Twitter Facebook