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Intervenção de terceiros na execução

É possível falar em intervenção de terceiro na execução?


A regra do Agravo em sede de Execução

A reforma processual promovida pela Lei nº 11.187/2005 estabeleceu que, em regra, as decisões interlocutórias serão desafiadas por agravo retido. A medida tem o condão de tornar mais célere e menos complexo o trâmite processual.


Lei Processual no Tempo e Instrumentalidade das Formas

A Lei nº 11.232/2005, ao tornar a execução de obrigação de pagar decorrente de título executivo judicial um procedimento sincrético, alterou também a regra referente ao instrumento de defesa do executado, que passou a ser a impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 475-L do CPC, em substituição aos embargos do devedor.


A multa do art. 475-J do CPC integra, necessariamente, o cálculo dos honorários advocatícios do cumprimento de sentença?

Com o advento da sincretização das ações que possuem por objeto obrigação de pagar, realizado pela reforma processual de 2005, ganhou espaço no meio acadêmico e nos Tribunais a discussão a respeito da fixação de honorários advocatícios na fase procedimental do cumprimento de sentença.


A continência entre ações coletivas propostas por entidades distintas.

Entenda o problema enfrentado de forma recorrente pelos membros dos órgãos de atuação contenciosa da AGU.


Limitação dos juros de mora ao trânsito em julgado da conta de liquidação.

Entenda a decisão do STJ que limita a aplicação dos juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública.