Medida provisória 764/2016 descaracteriza prática abusiva considerada pelo STJ na cobrança de valores superiores quando do pagamento através de cartão.
As opiniões retratadas no Blog da EBEJI são expressões pessoais dos professores que assinam as postagens e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco da própria EBEJI. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e na liberdade de cátedra, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Dra. Anna Luiza Campos Lopes Soares
Juíza de Direito TJRJ e Professora da Escola da Magistratura do Estado do RJ
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