Neste post, vamos tratar de questão que gera algumas dúvidas, em particular, em decorrência dos efeitos práticos decorrentes da distinção entre sentenças estrangeiras e sentença internacionais.
As questões afetas aos direitos humanos devem ser analisadas na perspectiva do reconhecimento e consolidação de direitos, de modo que uma vez reconhecido determinado direito como fundamental na ordem interna, ou, em sua dimensão global na sociedade internacional, inicia-se a fase de consolidação.
Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça(RESP 1171.017-PA) entendeu pela inviabilidde de se manejar ação de improbidade exclusivamente em face de particular. Para entender a posição consagrada no julgado mencionado faz-se necessário entendermos a definição e abrangência do termo ‘ato de improbidade’.
É importante destacar que o exame médico admissional não se confunde com testes de capacidade física ou psicológica.
Em recente decisão(MS 32.814), o STF reiterou entendimento de que a competência para apreciar Mandado de Segurança em face de ato praticado por Ministro de Estado, no exercício de competencia delegada, é determinada em razão da autoridade delegada e não delegante, conforme Súmula 510/STF “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.
Em análise perfunctória, o Ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu antecipação de tutela pleiteado na ação originária nº 1800, proposta pela associação dos juízes federais do Brasil- AJUFE. Na ação, a entidade de classe dos juízes pretende ter reconhecido aos seus associados, juízes federais de todo o Brasil, o direito a aposentadoria especial, nos termos previsto no art. 40, § 4º.
Trata-se de construção da Corte Constitucional alemã que de certa forma modula os efeitos da decisão proferida em controle de constitucionalidade.
Entenda o que é inconstitucionalidade progressiva.
O que muda no âmbito interno das empresas privadas?
A discussão a respeito da necessidade ou não de nova citação para os casos de expedição de complemento de precatório tem sido objeto de várias decisões no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ora pela necessidade, ora pela desnecessidade. Agora, a terceira turma do STF, apreciando agravo regimental de decisão proferida em recurso extraordinário, por maioria, entendeu pela dispensabilidade de nova citação da Fazenda Pública nos casos de pagamentos a título de complemento de precatório, vejamos:
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para determinar que o governador da Paraíba e o secretário de Planejamento e Gestão complementem o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2014, de forma a incluir a proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual nos valores por ela aprovados. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 307, ajuizada no Supremo pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep).
Tema que vez ou outra tem sido objeto de discussão entre os integrantes da Advocacia Pública, diz respeito a possiblidade de defesa de agentes públicos por seus membros.
Excelente entrevista para quem deseja conhecer melhor a AGU, sua estrutura, conquistas e concursos. Dr. José Roberto, Advogado da União e Procurador Regional da União da 1a Região concede entrevista à Dr. Petrov e esclarece tudo sobre a AGU.
acompanhe
Google Youtube Twitter Facebook