No que concerne aos critérios de atualização monetária e de juros incidentes sobre as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001) (…)
As opiniões retratadas no Blog da EBEJI são expressões pessoais dos professores que assinam as postagens e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco da própria EBEJI. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e na liberdade de cátedra, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
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