Segue a QUESTÃO 1 de Direito Constitucional da Prova Oral de Advogado da União, realizada em 2013.
Enunciado (GEAGU OBJETIVA. 2014.02): “Determinado Município publicou lei majorando o ISS de 10% para 12% com vigência até 31 de dezembro de 2013, sendo que neste mês foi publicada outra lei mantendo a alíquota de 12% para 2014. Nesse caso, a legislação que prorrogou a alíquota majorada deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal.” Embora seja entendimento criticado por parte da doutrina, para o Supremo Tribunal Federal a prorrogação de alíquota majorada não precisa observar os princípios de salvaguarda da “não surpresa” em direito tributário: anterioridade de exercício e noventena.
A segunda palestra do 1o Webinário sobre Advocacia Pública Federal é ministrada pelo Dr. Renato Grilo, Procurador da Fazenda Nacional com atuação dos Tribunais Superiores e trata sobre tema importante para a Advocacia Pública que é a Execução Fiscal e seus aspectos jurisprudenciais, tema bastante cobrado nos concursos públicos federais.
Essa é a terceira questão que eu trago aqui no Blog e a proposta de resolução dela é muito parecida com a que postei anteriormente (questão 2 da Prova).
Eu penso que essa questão é um pouco mais difícil. O enunciado pede uma “argumentação de mérito em favor da União”. Não é uma resposta seca.
Segue abaixo uma das questões de direito constitucional cobrada na prova oral para o cargo de Advogado da União no início de 2013. Comentarei o enunciado elaborado pelo CESPE.
Ao magistrado é conferida a prerrogativa de decidir motivadamente conforme seu livre convencimento, ainda que seja para divergir de outros julgados. É bem verdade que há um informativo de unificação do sistema judiciário brasileiro, segundo o qual o precedente passa a ter uma força persuasiva mais forte, quando não vinculante.
Execução Provisória. Honorários Advocatícios. Não Incidência. Artigo 475-O do CPC
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