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Defensoria Pública e as novas mudanças com a aprovação da PEC Defensoria para todos

No último dia 20 de maio de 2014, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC 04/14, intitulada PEC Defensoria para todos, que deverá ser promulgada no próximo dia 05 de junho de 2014.


A inovação na fixação dos parâmetros objetivos de hipossuficiência das pessoas jurídicas no âmbito da DPU

A Defensoria Pública da União desde o início de sua criação e atuação tem sido provocada a atuar em favor de pessoas jurídicas que não tem condições de pagar por um advogado. Por vezes pelo insucesso da atividade que culmina na falência ou insolvência e por vezes em razão do pequeno faturamento decorrente, por exemplo, de uma pequena empresa como a de um pipoqueiro, costureira, pescador, dentre outras. Há, também, a hipótese bastante comum da atuação da Defensoria Pública na curadoria especial, para aquelas empresas que são citadas fictamente, por edital, e que não constituem advogado de defesa – art. 9º, II, do Código de Processo Civil – CPC.


A alteração dos parâmetros objetivos de hipossuficiência das pessoas naturais no âmbito da DPU

No dia 11 de fevereiro de 2014, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União –CSDPU – editou a Resolução nº 85/14, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União do dia 20 de fevereiro de 2014, que, dentre outros, modificou os parâmetros para a presunção objetiva de hipossuficiência econômica das pessoas naturais e fixou, no âmbito da Defensoria Pública da União, diretrizes para a concessão da assistência jurídica integral e gratuita da pessoa jurídica e para os necessitados jurídicos, esta última hipótese de atuação atípica independentemente da análise de renda.


DPU, o concurso e os desafios

Comece a conhecer os princípios institucionais da Defensoria Pública da União.