O tema que iremos abordar hoje já foi objeto de questionamento no concurso para o cargo de Procurador Federal, em 2010.
Iremos tratar de um importante tema que envolve direitos fundamentais e proteção internacional dos direitos humanos, trazido, mais uma vez, à discussão, em razão do Parecer nº. 4.433/2014, da PGR, por meio do qual se busca uma reinterpretação do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADPF nº. 153/DF, com base no que restou decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no “Caso Gomes Lund”, em 2010.
O tema de que trataremos hoje constitui uma das notáveis inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº. 45, de 2004, e é de especial importância para aqueles que se preparam para carreiras da área federal.
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