O Tribunal de Contas da União é o órgão constitucionalmente competente para, dentre outras, julgar as contas dos gestores de recursos públicos federais e aplicar-lhes as penalidades eventualmente cabíveis, nos precisos termos dos incisos II e VIII do art. 71 da Constituição Federal (…)
Não raro as Procuradorias da União se deparam com ações visando a anulação de demarcação de terreno de marinha e a desconstituição da propriedade da UNIÃO sobre esses bens, visando, de forma final, impedir a cobrança de taxa de ocupação, foros e laudêmios.
A questão que este post se propõe a refletir é: quando a Administração Pública contratar um construtor para a realização de obras de construção, reforma ou acréscimo, e não havendo cessão de mão de obra na execução do serviço, haverá responsabilidade solidária em relação aos encargos previdenciários eventualmente não pagos pelo construtor?
A figura controvertida do “carona”, também chamado de órgão aderente por parte da doutrina recebeu novo disciplinamento do Decreto nº 7.892/2013.
União. Fazenda Pública. Legitimidade. Ações anulatórias. TAC. Ministério Público do Trabalho.
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