Um órgão público teria possibilidade de demandar em juízo? Para compreender esse tema, faz-se necessário analisar a temática da personalidade jurídica e suas decorrências para com a relação processual.
Para fins de prova, a compreensão dessa natureza é importantíssimo, especialmente por envolver assuntos diversos e que podem vir misturados em uma questão objetiva ou indagados em provas discursivas.
Há doutrinadores que criaram uma distinção entre convalidação e estabilização do ato administrativo. O STF, no ano de 2012, ao julgar a Ação Cível Originária nº 79 (cujo ano de ajuizamento é 1959!), tendo a União como parte autora, aduziu um pouco sobre o tema.
A pergunta acima foi feita na prova oral de Direito Financeiro/Econômico do último concurso para Advogado da União (2012).
O título deste artigo pode parecer estranho, especialmente pelo fato de nos bancos das faculdades ou nos estudos para as diversas provas o assunto “Poder Constituinte” praticamente seguir um roteiro: conceituação, características, tipos e abordagem da questão da recepção constitucional.
São receitas de natureza originária ou derivada? Confira neste post.
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