O novo regulamento criou a possibilidade de formação do cadastro de reserva, nas licitações para registro de preços.
Discussão do tema, diante da frente a Lei nº 12.846/2013.
Para combater fraudes e conluios praticados em detrimento do Poder Público, notadamente em suas relações contratuais e nas pertinentes licitações, muitos defendem, há bastante tempo, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, pela própria Administração.
A Lei nº 12.881/2013 estabeleceu uma nova titulação para o Terceiro Setor: as Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES).
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Contexto constitucional da Advocacia de Estado. 3. competências da Advocacia de Estado. 4. A responsabilização do Advogado de Estado em sua função de consultoria jurídica. 4.1 A posição atual do STF. 4.2. Da função de consultoria jurídica. 4.3. Do caráter opinativo do parecer jurídico. 4.4. Da inviolabilidade do advogado. 4.5. Da competência para apuração de responsabilidades do Advogado de Estado em sua atividade consultiva. 5. Conclusão. 6. Referências bibliográficas.
1. Introdução. 2. Constitucionalidade da regularidade trabalhista. 3. Certidão trabalhista e exigência em qualquer contratação. 4. Certidão trabalhista e contratos em vigência. 5. Conclusão.
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