O julgamento, pelo STF, do RE 601.314/SP e das ADIS 2390; 2386; 2397 e 2859 e o novo entendimento da Corte Suprema, que mantém o acesso, pelo fisco, aos dados relativos às operações financeiras dos contribuintes, na forma da LC 105/2001, sem necessidade de prévia autorização judicial.
Pagamento de honorários advocatícios em regime diferenciado do crédito principal caracteriza fracionamento inconstitucional? Saiba como pensam o STF e o STJ sobre o tema que pode ser cobrado nas provas da AGU e PFN!
As questões concernentes ao conceito de Dívida Ativa, em especial sobre os valores passíveis de inscrição, são de grande interesse para a Fazenda Nacional, em virtude do papel relevantíssimo da instituição na cobrança e recuperação de créditos da União.
A questão do esgotamento de diligências para a localização de bens do devedor é tema de grande relevância prática no cotidiano de quem atua nas execuções fiscais.
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