Pode a UNIÃO cobrar laudêmio do usucapiente de domínio útil de terreno de marinha?
Entenda como funciona o Marco Temporal estabelecido pelo STF para ocupação de terras indígenas.
Explicação sobre a Orientação Normativa nº 55/2014, da AGU.
Na hipótese, por exemplo, de imóveis locados sob a gestão de administrador judicial nomeado por Juiz Federal, arrestados para garantir eventual ressarcimento da UNIÃO, de quem seria a competência para adotar as medidas judiciais pertinentes à administração dos bens (v.g. ações de cobrança, despejo, reintegração de posse): do próprio administrador judicial ou da Advocacia-Geral da União?
As questões jurídicas relacionadas aos terrenos de marinha são inúmeras (…)
Em post recente abordei temática relacionada aos efeitos das decisões liminares proferidas em agravo de instrumento (AGTR), especificamente, a não ultratividade destas decisões quando da prolação de sentença. No presente, pretende-se abordar um outro aspecto de decisões proferidas em AGTR, especificamente, aquela decisão que converte o AGTR em retido e o respectivo prazo para interposição do mandado de segurança.
No dia a dia forense, o advogado, seja público ou privado, pode deparar-se com processos em que, não obstante indeferida a tutela antecipada em 1ª instância, o tribunal ad quem a concede, ao apreciar o recurso de agravo de instrumento interposto pela parte adversa.
A devolução de verbas recebidas indevidamente por servidores públicos e beneficiários da Previdência Social é matéria recorrentemente discutida nos tribunais.
Pode a UNIÃO cobrar o laudêmio quando o ocupante transferir a posse de terreno de marinha?
Anualmente, bilhões de reais são repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e municípios brasileiros, através das chamadas transferências voluntárias, previstas no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
A regra da impenhorabilidade das verbas alimentares está plasmada no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, e visa resguardar os “vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família”
Questões jurídicas correlatas aos terrenos de marinha são costumeiramente judicializadas, tratando-se de demanda corrente nas Procuradorias da União, muito pelos imóveis que margeiam tanto nossas extensas costas marítimas quanto os vastos rios/lagoas que sofrem influência das marés. Em post passado, abordei as demarcações dos terrenos de marinha e a consequente desnecessidade de ação judicial para retificação do registro cartorário.
A quarta palestra do 1o Webinário sobre Advocacia Pública Federal é ministrada pelo Dr. Petrov Baltar, Advogado da União. Você conhecerá a aAdvocacia-Geral da União e a tutela jurisdicional da probidade administrativa.
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