Blog EBEJI

Terrenos de Marinha: Laudêmio e Usucapião do Domínio Útil

Pode a UNIÃO cobrar laudêmio do usucapiente de domínio útil de terreno de marinha?


Terras Indígenas: Efetiva Ocupação e o Marco Temporal do STF

Entenda como funciona o Marco Temporal estabelecido pelo STF para ocupação de terras indígenas.


A AGU e o Parecer Jurídico Referencial

Explicação sobre a Orientação Normativa nº 55/2014, da AGU.


Do Administrador Judicial de Bens Arrestados/Sequestrados: Judicialização da Gestão

Na hipótese, por exemplo, de imóveis locados sob a gestão de administrador judicial nomeado por Juiz Federal, arrestados para garantir eventual ressarcimento da UNIÃO, de quem seria a competência para adotar as medidas judiciais pertinentes à administração dos bens (v.g. ações de cobrança, despejo, reintegração de posse): do próprio administrador judicial ou da Advocacia-Geral da União?


Praia: Ocupação Irregular e Respectivas Penalidades.

As questões jurídicas relacionadas aos terrenos de marinha são inúmeras (…)


Conversão do AGTR em Retido e o Prazo do MS

Em post recente abordei temática relacionada aos efeitos das decisões liminares proferidas em agravo de instrumento (AGTR), especificamente, a não ultratividade destas decisões quando da prolação de sentença. No presente, pretende-se abordar um outro aspecto de decisões proferidas em AGTR, especificamente, aquela decisão que converte o AGTR em retido e o respectivo prazo para interposição do mandado de segurança.


Da Não Ultratividade das Liminares proferidas em AGTR

No dia a dia forense, o advogado, seja público ou privado, pode deparar-se com processos em que, não obstante indeferida a tutela antecipada em 1ª instância, o tribunal ad quem a concede, ao apreciar o recurso de agravo de instrumento interposto pela parte adversa.


Devolução ao Erário de Valores Recebidos por Liminar Revogada

A devolução de verbas recebidas indevidamente por servidores públicos e beneficiários da Previdência Social é matéria recorrentemente discutida nos tribunais.


O Laudêmio nos Terrenos de Marinha sob Regime de Ocupação

Pode a UNIÃO cobrar o laudêmio quando o ocupante transferir a posse de terreno de marinha?


A Alçada das TCE´s e o Ressarcimento da União.

Anualmente, bilhões de reais são repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e municípios brasileiros, através das chamadas transferências voluntárias, previstas no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


Das Hipóteses de Penhorabilidade de Verbas Alimentares.

A regra da impenhorabilidade das verbas alimentares está plasmada no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, e visa resguardar os “vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família”


Dos Terrenos de Marinha e o Usucapião.

Questões jurídicas correlatas aos terrenos de marinha são costumeiramente judicializadas, tratando-se de demanda corrente nas Procuradorias da União, muito pelos imóveis que margeiam tanto nossas extensas costas marítimas quanto os vastos rios/lagoas que sofrem influência das marés. Em post passado, abordei as demarcações dos terrenos de marinha e a consequente desnecessidade de ação judicial para retificação do registro cartorário.


Acompanhe a 4a palestra do 1o Webinário sobre Advocacia Pública Federal. Probidade Administrativa e AGU.

A quarta palestra do 1o Webinário sobre Advocacia Pública Federal é ministrada pelo Dr. Petrov Baltar, Advogado da União. Você conhecerá a aAdvocacia-Geral da União e a tutela jurisdicional da probidade administrativa.