Entenda como se dá a possibilidade de cominação de astreintes na cautelar de exibição de documentos (arts. 844 e 845, CPC) e na medida incidental de exibição (arts. 355 e seguintes).
Nesse post, iremos traçar algumas linhas sobre a competência funcional, trazendo seu conceito e suas duas modalidades (vertical e horizontal).
No âmbito dos concursos, o estudo do Processo Civil é necessário para responder às diversas questões apresentadas nas provas objetivas e subjetivas dos mais variados certames deste nosso imenso país. Há, entretanto, uma outra importância para o estudo das extensas regras do CPC e da legislação extravagante: a correta técnica para elaboração de peças processuais.
Foi publicada no dia 14 de novembro passado a Lei 13.043/2014, que versa sobre diversas matérias, entre elas uma que iremos abordar neste post: a alteração da competência das execuções fiscais ajuizadas pela União e suas autarquias, saindo da Justiça Estadual para a Justiça Federal.
Irei fazer uma pequena pausa nos meus posts sobre processo civil para comentar uma a Súmula Vinculante nº 34, sobre GDASST, recentemente publicada, matéria inerente à Justiça Federal e, consequentemente, à Advocacia Pública da União.
No caso de litisconsórcio ativo necessário, como proceder com aqueles que não querem ingressar com a demanda?
Prontos para finalizar a resolução das questões de Processo Civil de Procurador do Bacen/2013? Nos posts passados, abordamos as questões 50, 51 e 52 (1º post) e as questões 53, 54 e 55 (2º post). Nesse, avaliaremos as três últimas de Processo Civil desta prova: 56, que foi anulada, 57 e 58.
Vamos continuar com a resolução das questões de Processo Civil de Procurador do Bacen/2013? No post passado, abordamos as questões 50 (com a devida explicação sobre estar ou não incluída em Processo Civil), 51 e 52. Nesse nosso post, iremos estudar as questões 53, 54 e 55.
Com a previsão de lançamento dos concursos da Defensoria Pública da União e de Advogado da União ainda nesse ano de 2014, importante observar como a banca realizadora desses concursos (que vem sendo o Cespe) vem tratando as matérias integrantes do edital, ou seja, quais os principais assuntos cobrados nas últimas provas, para tentar achar um padrão e assim otimizar os estudos.
No presente post, buscarei comentar uma questão de Processo Civil que foi cobrada no último concurso da PFN (2012), em que foram exigidos conhecimentos acerca de teoria da ação, inclusive com menção a correntes doutrinárias e seus autores.
Nesse último post sobre a teoria da evolução do Processo Civil falaremos sobre a fase instrumentalista do processo, finalizando o ciclo em que abordamos o imanentismo (parte 1) e o autonomismo (parte 2).
Na segunda parte do nosso estudo sobre a evolução do Processo Civil, passamos a tratar da fase autonomista ou conceitual do processo, onde foram rompidas as ligações com o imanentismo, tema de nosso post anterior.
Dividirei o assunto em três partes, uma para cada fase metodológica do Direito Processual Civil. Neste, falarei um pouco sobre a fase imanentista. Nos próximos, abordarei a fase autonomista e a fase instrumental.
acompanhe
Google Youtube Twitter Facebook