João Paulo Cachate

Defensor Público Federal

Coordenador do GEAGU e do GEDPU

Professor da Ebeji

EBEJI

Olá a todos(as) os(as) leitores(as) do blog!

Quantos de vocês já ouviram falar dos princípios de Yogyakarta? Se ainda não ouviram, saibam que o tema esteve presente no edital do V Concurso e é tema “quente” dentro da DPU.

Prova disso é a Resolução 108/2015 (https://www.dpu.gov.br/conselho-superior/resolucoes/25623-resolucao-n-108-de-5-de-maio-de-2015-uso-do-nome-social-pelas-pessoas-trans-travestis-e-transexuais-usuarias-dos-servicos-pelos-defensores-publicos-estagiarios-servidores-e-terceirizados-da-defensoria-publica-da-uniao) e a criação no âmbito da DPU – Defensoria Pública da União, do Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI (https://www.dpu.gov.br/legislacao/portarias/28151-05-10-2015-portaria-n-501-de-01-de-outubro-de-2015-bei)

No edital do V Concurso para Defensor Público Federal, como dito acima, o assunto foi exigido com o tema “a liberdade sexual e a transexualidade”. E, se estamos falando de liberdade sexual e transexualidade, é preciso ler, dentre outros assuntos, os princípios de Yogyakarta.

Veja como eu abordei tal tema na 2ª Rodada do GEDPU 2ª Edição na parte de Direitos Humanos:

QUESTÃO GEDPU: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. A orientação sexual e a identidade gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso. Os Princípios de Yogyakarta tratam de um amplo espectro de normas de direitos humanos e de sua aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero. 

GABARITO: C

JUSTIFICATIVA:

É… Questão nível “hard”… Eu sei!  Assim como a outra, com certeza essa questão “pegou” muitos(as) candidatos(as) desprevenidos. O tema transexualidade está lá no edital do V Concurso e é tema “quente” dentro da DPU.

Por exemplo, veja a Resolução 108/2015: 

https://www.dpu.gov.br/conselho-superior/resolucoes/25623-resolucao-n-108-de-5-de-maio-de-2015-uso-do-nome-social-pelas-pessoas-trans-travestis-e-transexuais-usuarias-dos-servicos-pelos-defensores-publicos-estagiarios-servidores-e-terceirizados-da-defensoria-publica-da-uniao 

Vamos à questão?

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.  Todos os direitos humanos são universais, interdependentes, indivisíveis e inter-relacionados. A orientação sexual e a identidade gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso. 

Muitos avanços já foram conseguidos no sentido de assegurar que as pessoas de todas as orientações sexuais e identidades de gênero possam viver com a mesma dignidade e respeito a que todas as pessoas têm direito. Atualmente, muitos Estados possuem leis e constituições que garantem os direitos de igualdade e não-discriminação, sem distinção por motivo de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. 

Entretanto, violações de direitos humanos que atingem pessoas por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero, real ou percebida, constituem um padrão global e consolidado, que causa sérias preocupações. O rol dessas violações inclui execuções extrajudiciais, tortura e maus-tratos, agressões sexuais e estupro, invasão de privacidade, detenção arbitrária, negação de oportunidades de emprego e educação e sérias discriminações em relação ao gozo de outros direitos humanos. Estas violações são com frequência agravadas por outras formas de violência, ódio, discriminação e exclusão, como aquelas baseadas na raça, idade, religião, deficiência ou status econômico, social ou de outro tipo. 

Muitos Estados e sociedades impõem normas de gênero e orientação sexual às pessoas por meio de costumes, legislação e violência e exercem controle sobre o modo como elas vivenciam seus relacionamentos pessoais e como se identificam. O policiamento da sexualidade continua a ser poderosa força subjacente à persistente violência de gênero, bem como à desigualdade entre os gêneros.

O sistema internacional deu passos significativos na direção da igualdade entre os gêneros e na proteção contra a violência na sociedade, comunidade e família. Além disso, importantes mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas têm afirmado a obrigação dos Estados de assegurar a todas as pessoas proteção eficaz contra discriminação por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero. Entretanto, a resposta internacional às violações de direitos humanos com base na orientação sexual e identidade de gênero tem sido fragmentada e inconsistente. 

Para enfrentar essas deficiências, é necessário uma compreensão consistente do regime abrangente da legislação internacional de direitos humanos e sua aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero. É crítico fazer um exame detalhado e clarificar as obrigações dos Estados perante as atuais leis internacionais de direitos humanos, para promover e proteger todos os direitos humanos de todas as pessoas, na base da igualdade e sem discriminação.

 A Comissão Internacional de Juristas e o Serviço Internacional de Direitos Humanos, em nome de uma coalizão de organizações de direitos humanos, realizaram um projeto com o objetivo de desenvolver um conjunto de princípios jurídicos internacionais sobre a aplicação da legislação internacional às violações de direitos humanos com base na orientação sexual e identidade de gênero, no sentido de dar mais clareza e coerência às obrigações de direitos humanos dos Estados. 

Um grupo eminente de especialistas em direitos humanos preparou um documento preliminar, desenvolveu, discutiu e refinou esses Princípios. Depois de uma reunião de especialistas, realizada na Universidade Gadjah Mada, em Yogyakarta, Indonésia, entre 6 e 9 de novembro de 2006, 29 eminentes especialistas de 25 países, com experiências diversas e conhecimento relevante das questões da legislação de direitos humanos, adotaram por unanimidade os Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero. 

O relator da reunião, professor Michael O’Flaherty, deu uma contribuição imensa à versão preliminar e a revisão dos Princípios. Seu compromisso e esforço incansável foram críticos para o sucesso desse processo. 

Os Princípios de Yogyakarta tratam de um amplo espectro de normas de direitos humanos e de sua aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero. Os Princípios afirmam a obrigação primária dos Estados de implementarem os direitos humanos. Cada princípio é acompanhado de detalhadas recomendações aos Estados. No entanto, os especialistas também enfatizam que muitos outros atores têm responsabilidades na promoção e proteção dos direitos humanos. São feitas recomendações adicionais a esses outros atores, que incluemo sistema de direitos humanos das Nações Unidas, instituições nacionais de direitos humanos, mídia, organizações não-governamentais e financiadores. 

Os e as especialistas concordam que os Princípios de Yogyakarta refletem o estado atual da legislação internacional de direitos humanos relativa às questões de orientação sexual e identidade de gênero. Também reconhecem que os Estados podem ter obrigações adicionais, à medida que a legislação de direitos humanos continue a se desenvolver. 

Os Princípios de Yogyakarta afirmam normas jurídicas internacionais vinculantes, que devem ser cumpridas por todos os Estados. Os Princípios prometem um futuro diferente, onde todas as pessoas, nascidas livres e iguais em dignidade e prerrogativas, possam usufruir de seus direitos, que são natos e preciosos.

Em suma, do que se expôs, a questão está correta.

QUESTÃO GEDPU: Segundo um dos princípios de Yogyakarta, todas as pessoas têm o direito de desfrutar de todos os direitos humanos livres de discriminação por sua orientação sexual ou identidade de gênero. Todos e todas têm direito à igualdade perante à lei e à proteção da lei sem qualquer discriminação, seja ou não também afetado o gozo de outro direito humano. A lei deve proibir qualquer dessas discriminações e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer uma dessas discriminações. A discriminação com base na orientação sexual ou identidade gênero inclui qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na orientação sexual ou identidade de gênero que tenha o objetivo ou efeito de anular ou prejudicar a igualdade perante à lei ou proteção igual da lei, ou o reconhecimento, gozo ou exercício, em base igualitária, de todos os direitos humanos e das liberdades fundamentais. A discriminação baseada na orientação sexual ou identidade de gênero pode ser, e comumente é, agravada por discriminação decorrente de outras circunstâncias, inclusive aquelas relacionadas ao gênero, raça, idade, religião, necessidades especiais, situação de saúde e status econômico.

GABARITO: C

JUSTIFICATIVA:

Continuando com o tema transexualidade, um dos princípios de Yogyakarta é o que foi mencionado na questão. Trata-se do princípio 2 “Direito à igualdade e a não-discriminação”, que foi fielmente transcrito acima. Portanto, correta a questão.

Recomendamos fortemente a leitura do link abaixo descrito. Beleza?!

Espero você(s) na 2ª Edição do Novo GEDPU da EBEJI.

Despeço-me desejando excelentes e proveitosas horas de estudos…

João Paulo Cachate

Fonte: https://www.clam.org.br/pdf/principios_de_yogyakarta.pdf