Prezados, bom dia!
Foi publicada no DOU de hoje (27/11) a PORTARIA No 10, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 do Conselho Superior da AGU que publiciza todas as alterações sofridas pela Resosulção n.o 1/2002 que disciplina o Concurso de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional.
Muito bem! Seguem as principais informações:
1. Prática Jurídica: 2 anos (mantida nos termos da Resolução n.o 4/2004)
2. Grupos das Provas: 3 grupos (mantidos nos termos da Resolução n.o 2/2008)
Grupo I: Constitucional, Administrativo, Financeiro e Econômico e Tributário;
Grupo II: Civil, Processo Civil, Empresarial e Internacional Público;
Grupo III: Penal (legislação específica), Processo Penal, Trabalho e Processo do Trabalho e Seguridade Social.
3. Provas Objetivas e Subjetivas EM DATAS DIFERENTES:
Art. 23. Haverá, em cada concurso, três provas discursivas, que se realizarão em seguida à prova objetiva, conforme estabelecido no respectivo Edital, devendo ser aplicadas no mínimo 15 dias após a publicação do resultado das que a antecederem. (Redação alterada pela Resolução nº 2/CSAGU, de 8 de abril de 2008)
4. Provas Subjetivas (3 provas) assim:
Prova 1 – Grupo 1 – parecer + 3 questões dissertativas;
Prova 2 – Grupo 2 – peça judicial + 3 questões dissertativas;
Prova 3 – Grupo 3 – dissertação + 3 questões dissertativas.
5. Modificações em 2014:
5.1 – Quantos vão para a prova subjetiva?
Serão habilitados para as provas discursivas os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados, segundo as notas obtidas no concurso, observado o limite previsto no edital.
OBS: a alteração, muito provavelmente, indica que teremos pouca vagas no edital de abertura do concurso, o que prejudica a segunda fase se vinculada ao número vagas, razão pela qual o edital indicará quantos são classificados para as provas subjetivas. Historicamente, o concurso de Advogado da União nomeia todos os aprovados.
5.2 – Quantos vão para a prova oral?
Serão habilitados para a prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas e classificados, segundo as notas obtidas no concurso, observado o limite previsto no edital.
OBS: mesmo raciocínio do item anterior.
5.3 – Aproveitamento da prática reconhecida em concursos anteriores da AGU:
O candidato que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União para cargos das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central ou da extinta Carreira de Assistente Jurídico, tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência de um mínimo dois anos de prática forense, será dispensado da entrega da documentação pertinente.
Bom! A publicação das alterações da Resolução que disciplina o concurso é um excelente indício de que o certame está próximo! Sendo assim, mãos à obra.
Ubirajara Casado.
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